Justiça determina que Estado regularize oferta de merenda em escolas de 4 cidades

Merenda escolar deve ser garantida aos alunos da rede pública estadual de Itacajá, Centenário, Itapiratins e Recursolândia, municípios que compõem a Comarca de Itacajá

Falta merenda em Itacajá, Centenário, Itapiratins e Recursolândia
Descrição: Falta merenda em Itacajá, Centenário, Itapiratins e Recursolândia Crédito: Divulgação

A Justiça determinou ontem, 3, através de decisão liminar, que o governo do Tocantins regularize, em cinco dias, a oferta de merenda escolar aos alunos da rede pública estadual de Itacajá, Centenário, Itapiratins e Recursolândia, municípios que compõem a Comarca de Itacajá.

 

A liminar atende a Ação Civil Pública ajuizada no mês passado pelo promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Luiz Antônio Francisco Pinto. Conforme a decisão, a merenda precisa ser fornecida de forma eficiente, integral, contínua e gratuita.

 

De acordo com o MPE, a liminar foi requerida após denúncia de que os alunos não estariam recebendo alimentação escolar durante a maior parte de cada mês do ano letivo. “A informação que recebemos é de que o valor repassado para aquisição é insuficiente diante da quantidade de alunos que as escolas possuem”, informou o promotor.

 

Entre os prejudicados estariam vários alunos da zona rural, que se deslocam para a cidade, saindo de suas casas horas antes do início das aulas e retornando horas depois, sem receber alimentação. “Temos que lembrar que estes estudantes, em sua maioria, são provenientes de famílias de baixa renda e não têm condições de comprar lanches durante o período em que estão nas aulas”, destacou o promotor de Justiça.

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