O Governo do Estado foi condenado a pagar a um servidor público diferenças salariais referentes ao período em que ele exerceu a função de Diretor Administrativo Adjunto na Escola Estadual Professor João Alves Batista, em Araguaína. Osamar Martins Fernandes é concursado para o cargo de Assistente Administrativo e não teria recebido a diferença salarial por exercer outra função.
O servidor, lotado na Diretoria Regional de Ensino de Araguaína, foi nomeado em janeiro de 2009, para a função de Diretor Administrativo Adjunto, exercendo até 10 de fevereiro de 2010.
Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, pontuou que: “O servidor público que desempenha função correspondente ao cargo diverso do seu, para o qual a lei lhe tenha fixado vencimentos maiores, faz jus às diferenças salariais havidas como forma de indenização, sob pena de haver enriquecimento sem causa da Administração”.
A sentença determina que o Governo pague as diferenças do período trabalhado, com juros de mora, a partir da citação e correção monetária desde a data da nomeação para o cargo, corrigidos com os índices oficiais de remuneração e juros aplicados à caderneta de poupança.
Osamar comemorou a decisão judicial e disse que todos os servidores devem lutar por seus direitos. “Existem muitos casos de servidores que têm seus direitos desrespeitados pelo Governo, seja estadual, sem municipal”, afirmou.
Assessoria Jurídica
O servidor contou com a Assessoria Jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (SISEPE-TO) que comemorou a vitória na justiça.
(Com informações do Sisepe-TO)
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