Justiça determina que hospitais mantenham atendimentos a pacientes internados

A decisão atende a ação movida pelo Estado contra o Sindessto, que informou ontem, que por falta de pagamento, os hospitais particulares que prestam serviços ao Plansaúde suspenderiam atendimentos

Usuários do plano são prejudicados por impasse
Descrição: Usuários do plano são prejudicados por impasse Crédito: Foto: Márcio Vieira

O juiz Pedro Nelson de Miranda Coutinho determinou ontem, 21, que os hospitais e clínicas que prestam serviço ao Plansaúde continuem a garantir os atendimentos de urgência e emergência e ordenou que os pacientes internados permaneçam sendo atendidos pelas empresas. A decisão atende a Ação Civil Pública movida pela Procuradoria Geral do Estado contra o Sindicato de Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins, que informou ontem, que por falta de pagamento, os hospitais particulares que prestam serviços ao Plansaúde suspenderiam, a partir das 18 horas desta quinta-feira, 22, os atendimentos de urgência e emergência aos usuários do plano. O Sindessto também notificou o Estado que removeria os pacientes internados para o Hospital Geral de Palmas.

 

“Concedo a tutela de urgência pretendida para determinar ao Sindessto (Sindicato de Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Tocantins), com alcance a todos os prestadores de serviço do Plansaúde por ele representados e, ainda, aqueles que não o são, que se abstenham de paralisar atendimentos de urgência e emergência, bem como de transferir pacientes conveniados e seus dependentes no curso de tratamentos já iniciados para rede pública de saúde. Cumpra-se com urgência”, afirma o magistrado na decisão.

 

A presidente do Sindessto, Maria Lúcia Machado, disse ontem ao  T1 Notícias que a dívida do Estado, referente ao mês de maio, é no valor de R$ 17 milhões. A presidente informou ainda, por meio de nota, que os prestadores de serviço, “embora sem contrapartida do Estado, continuarão atendendo os casos de urgência e emergência, por entender sua responsabilidade social com a pessoa humana”. 

 

Juiz ressalta dívida

Na decisão, o juiz aponta “dívida milionária”, mas pondera que os pacientes que tem o plano descontado mensalmente de seus salários não podem ser prejudicados pela falta de acordo entre o Estado e sindicato. “Sem maiores delongas, o inadimplemento por parte do Estado para com o Plansaúde é evidente, ultrapassando o limite da irresponsabilidade ante o reiterado descumprimento de ordens judiciais que determinam incansavelmente o pagamento do débito em atraso. (...) Não se está aqui determinando que o Plansaúde mantenha atendimento contínuo e regular a todos os conveniados, como se não houvesse um débito milionário que, evidentemente, torna desbalanceada toda e qualquer obrigação contratual. O que se pretende é que sejam mantidos tão somente os atendimentos de urgência e emergência, bem como a continuidade dos tratamentos até o momento iniciados na rede conveniada, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana”, determina o juiz.

 

No ACP, o governo reconhece a dívida com o Plansaúde, mas alega que os atendimentos não podem ser suspensos. “O Estado, por meio da sua Procuradoria não defende qualquer tipo de apoio ao não pagamento devido, mas também não pode coadunar com postura de tamanha afronta a princípios e garantias fundamentais (...) Muito embora haja discussão acerca de valores de faturas em aberto essa atitude não se justifica, sobretudo porque a decisão tomada afronta a dignidade humana e implica em violação a direitos humanos, isso porque não se trata da possibilidade de desatendimento de novos pacientes, mas sim daqueles que já estão com o tratamento em curso, ainda que em casos de urgência e emergência”, justifica o Estado.

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