Justiça determina que Hospital de Gurupi regularize atendimento

A comarca de Gurupi determinou que todos os casos de urgência que chegarem ao Hospital Regional de Gurupi sejam atendidos no Pronto Socorro da unidade, não podendo ser recusado qualquer paciente

Hospital Regional de Gurupi
Descrição: Hospital Regional de Gurupi Crédito: Foto: Divulgação

Após o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria da cidade, a ajuizar no último sábado, 26, Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado, a comarca de Gurupi determinou que todos os casos de urgência que chegarem ao Hospital Regional de Gurupi sejam atendidos no Pronto Socorro da unidade, não podendo ser recusado qualquer paciente.

 

Segundo o MPE, o que motivou a ACP, foram as várias notícias de falhas no atendimento do Hospital Regional de Gurupi. A Ação movida pelo MPE foi integralmente acatada.

 

Autores da Ação, os promotores de justiça plantonistas, Mateus Reis e Jacqueline de Oliveira, relatam que no hospital faltavam profissionais e médicos, haviam negativas de atendimento a casos de urgência e recusas de profissionais da área em cumprirem a escala de plantão previamente determinada.

 

Na decisão do juiz Fabiano Gonçalves Marques, também estabeleceu que “sejam adotadas as providências necessárias para assegurar o funcionamento normal de todos leitos de UTIs e semi-UTIs, asseverando que, para tanto é necessário que haja enfermeiros, técnicos, fisioterapeutas e demais profissionais habilitados para trabalhar naquele setor, de modo que, caso necessário, sejam convocados os grevistas, sob pena de, em caso de descumprimento, terem os respectivos pontos e vencimentos cortados, uma vez que se trata de serviço essencial. Ou, alternativamente, o requerido contrate, em caráter emergencial e provisório, outros profissionais habilitados para tanto, para que possam prestar o serviço”, afirmou.

 

Plantão

Ainda de acordo com o documento, o Diretor Técnico do Hospital, Dr. Yuri Nazareno, ou quem esteja exercendo tal função, deve adotar as medidas necessárias para que o corpo técnico do Hospital elabore a escala de plantão, com no mínimo um médico clínico ou outro que lhe faça as vezes para atendimento no pronto socorro, bem como médico obstetra, pediatra e cirurgião, ainda que em regime de sobreaviso para todos os dias.

 

Ainda ficou determinada multa diária às pessoas físicas dos gestores, no valor de R$ R$ 500,00 em caso de descumprimento injustificado da decisão.

 

Problemas

Na ACP, os promotores apontaram a gravidade dos fatos que vinham ocorrendo no hospital. “Estivemos no Hospital no último dia 24, e verificamos o funcionamento apenas parcial das Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) e Unidades de Tratamento Semi-Intensivo, em razão de falta de enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas, por terem aderido a greve dos servidores da saúde, dentre outras razões. Estavam em funcionamento apenas 05 (cinco) dos 10 (dez) leitos de UTIs e apenas 04 (quatro) dos 09 (nove) leitos de Unidade Semi-Intensiva”, afirmaram.

 

Também foi constatada a ausência de médico clínico para atender ao Pronto Socorro, o que prejudica o atendimento prestado pelos demais médicos que se encontrem na unidade, ocupados de outros casos, os quais têm que se deslocar até o local e realizar os frequentes atendimentos de urgência, o que nem sempre pode ser feito em razão dos serviços que porventura estejam sendo realizados em outras áreas do hospital.

 

O Hospital ainda estaria sem médico obstetra e médico pediatra atuando em todos os dias da escala.

(Com informações da assessoria do MPE)

 

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