Justiça determina que o Estado devolva ao orçamento da saúde mais de R$ 100 milhões

Justiça determina que Estado deve repor mais de R$ 100 milhões à pasta da saúde, valor que teria sido cortado do orçamento através de decretos de contingência em 2017 e 2018

Decisão atende a ações da DPE e MPE
Descrição: Decisão atende a ações da DPE e MPE Crédito: Divulgação

A Justiça determinou, na última sexta-feira, 25, que o governo do Estado faça a devolução ao orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins de quase R$ 100 milhões contingenciados por meio de decretos. A decisão atende aos pedidos da Defensoria e do MPE, determinando, ainda, que o atual Governador, Mauro Carlesse, e o titular da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Sandro Henrique Armando, se abstenham de publicar mais decretos de redução de orçamento.

 

Ao analisar a ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE) – que questionaram os bloqueios de recursos –  a Justiça considerou que a Administração Pública tem agido de forma contraditória ao publicar decretos de contingenciamento que levam “a graves e irreversíveis danos à saúde do Estado”.

 

Conforme apontaram DPE-TO e MPE, os últimos decretos de 2017, foram reduzidos do orçamento da saúde no Estado, em um valor total de R$103.221.159,00. Já o decreto nº 5.794, deste ano, 2018, já retirou da saúde R$ 5.953.998,00. Juntos, os decretos correspondem a R$ 109.175.157,00 em recursos contingenciados na pasta.

 

Ao analisar a ação, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins, nas pessoas do Governador e do Secretário Estadual da Fazenda, devolvam em 30 dias, ao orçamento do SUS o valor contingenciado neste ano (R$ 5.953.998,00) e suspenda a validade do decreto. E também determinou que o Governador e o Secretário Estadual da Fazenda apresentem, em até 60 dias, um planejamento orçamentário e financeiro para a devolução ao orçamento da saúde dos R$ 103.221.159,00 contingenciados da área em 2017.

 

Para a promotora Maria Roseli de Almeida Pery, é inconcebível que haja contingenciamento de recursos em uma área em que evidencia-se uma situação caótica nos três níveis de atenção à saúde. “O atual cenário é uma afronta à dignidade da pessoa humana, princípio basilar da Constituição Federal, e passível de responsabilização criminal aos gestores omissos, diante de danos causados aos pacientes desassistidos, como já vem ocorrendo", disse.

 

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