Nesta segunda-feira, 18, em sua decisão, o juiz da 2ª vara cível da comarca de Gurupi, Nilson Afonso da Silva, determinou a Unimed a levar atendimento em casa a paciente de Gurupi. A decisão favorável a um homem de 45 anos, portador da doença de Parkinson Juvenil em grau extremamente agressivo, é resultado de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO).
O plano de saúde Unimed terá que prestar atendimento médico-hospitalar residencial (home care), englobando todos os serviços descritos no laudo médico, necessários durante todo o tratamento.
O assistido pela DPE-TO é usuário do plano de saúde e convive com a doença há 12 anos, sendo totalmente dependente de terceiros para realização de qualquer atividade diária. Ele encontra-se acamado, com picos de lucidez, necessitando de acompanhamento médico diário, conforme laudo apresentado.
Hospitalizado há alguns meses, em razão do perigo iminente de contrair infecção hospitalar, o médico que acompanha o paciente atestou que ele necessita, com urgência e de forma imprescindível, do serviço médico-hospitalar, mas teve o pedido negado pela prestadora de serviço do plano de saúde.
Em virtude da negativa, a Defensoria, representada pela defensora pública Lara Gomides, ajuizou uma Obrigação de fazer com Pedido de Tutela de Urgência, em defesa do assistido, onde lembra que a “interrupção do tratamento indicado pelo médico especialista, pode ocasionar graves e irreparáveis danos à saúde e à própria sobrevivência do requerente”.
Segundo a Defensora, essa decisão trará grandes benefícios não só ao assistido, mas a toda família, que agora contará com o apoio de vários profissionais em casa, possibilitando, por exemplo, que a esposa possa trabalhar fora. “Ele terá um técnico de enfermagem seis horas por dia, visita médica e de enfermeiros todo mês, assistência de um psicólogo, que antes ele não ia por não ter condições de se locomover, ou seja, a garantia dos seus direitos cumpridos”, destacou Lara Gomides.
Decisão
O juiz aponta que o relatório médico “é claro atestando a necessidade de serviço de home care com fisioterapia, nutricionista, fonoaudiólogo, enfermeira e médico, de maneira que se justifica a negativa em ser atendido pela terceirizada (homedical)”.
Conforme o documento, a liminar deve ser cumprida no prazo de cinco dias, a contar do recebimento da citação, sob pena de multa pecuniária de R$ 500 por dia, limitado ao valor de R$ 100 mil.
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