A União, por meio da Diretoria do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, deverá fornecer mensalmente à Secretaria Estadual de Saúde do Tocantins o total de 80 frascos do medicamento oncológico Trastuzumabe 150 mg. A decisão é da 2ª Vara da Justiça Federal do Tocantins, do último dia 19, e atende a Ação Civil Pública protocolada pela Defensoria Pública do Tocantins.
Protocolada em junho, a ação foi iniciada após alguns pacientes procuraram a Defensoria para conseguir o medicamento por via judicial, pois estava em falta no estoque do Estado. O remédio Trastuzumabe 150 mg é imprescindível para o tratamento de pessoas com neoplasia maligna e deve ser fornecido na rede pública de saúde.
A União tem 10 dias, contados a partir da intimação da decisão, para efetivar o fornecimento, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 3.000.000,00 por ano.
(Com informações da Ascom/DPE)
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