Justiça do TO descumpre decisão do STF e mantém na cadeia mãe de duas crianças

Decisão do STF foi deliberada no dia 30 de abril e o acórdão só foi anexado ao processo 15 dias depois.

Defensora aponta omissão da Vara Criminal
Descrição: Defensora aponta omissão da Vara Criminal Crédito: Loise Maria

Somente nesta quinta-feira, 17, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO) cumpriu decisão liminar do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), expedida no dia 30 de abril, com determinação para o cumprimento de prisão domiciliar de C.G.S, mãe de duas crianças menores de idade, uma de 3 anos e outra de 1 ano e 7 meses. A interna ficou presa na Unidade Prisional Feminina de Lajeado e sem a guarda das crianças após mais de duas semanas da determinação Judicial.  

 

O processo foi atualizado somente nesta tarde de quinta-feira, informando o cumprimento da decisão para prisão domiciliar. A Justiça ainda pode ser questionada sobre o porquê da demora, segundo a DPE.

 

Entenda o caso

 

O Portal T1 Notícias entrou em contato com a defensora pública responsável pelo caso, Letícia Amorim, que se indignou com a morosidade no cumprimento da liminar expedida pelo STJ. A defensora conta que tomou conhecimento do descumprimento da decisão após visita de inspeção, de outra defensora, na Penitenciária Feminina de Lajeado. “A Dr. Isabela Faustine foi a Lajeado para uma visita de inspeção e constatou que C.G.S ainda estava presa, sendo que a decisão foi protocolada, via malote digital, para a Vara Criminal da Comarca de Paraíso no dia 30 de Abril, quinze dias atrás”, relata.

 

Letícia Amorim explicou que um dos filhos de C.G.S, menores de idade, está sob guarda do pai, usuário de drogas, e o outro sob a guarda da avó, que tem dificuldades financeiras para cuidar da criança. A defensora relatou que o acórdão foi anexado ao processo somente no dia 15 de maio. “Essa mulher precisa ter a liberdade efetivada. Impressiona a decisão ser encaminhada dia 30 de abril, de forma eletrônica, e a Vara Criminal não ter dado andamento ao processo, não há justificativa plausível para isso”, destaca.

 

A defensora pública relembrou que essa não é a primeira vez que uma decisão é descumprida pela Vara Criminal em questão. “Outra presa teve acesso à prisão domiciliar só no dia que entrou em trabalho de parto dentro da unidade. Sendo que a decisão para cumprir prisão domiciliar tinha sido protocolada há mais de 30 dias, é omissão”. Letícia explicou que até o momento do contato do T1, o processo não tinha tido nenhuma atualização. “Entrei a pouco no processo e continua do mesmo jeito. Indigna porque ainda vai levar dias para a tramitação ser finalizada e ela cumprir a prisão em domicílio”.

 

C.G.S é ré primária, sem antecedentes criminais, e foi presa por portar 0,6 gramas de cocaína e 10 gramas de maconha. Ela é presa provisória e mãe de duas crianças menores de idade o que possibilita ter direito à prisão domiciliar, resguardada pelo Código de Processo Penal, tratados internacionais, e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, que acolheu o pedido de Habeas Corpus (HC) coletivo impetrado em favor de todas as presas provisórias do País que estejam gestantes ou sejam mães de crianças menores de doze anos de idade e com filhos deficientes sob sua guarda.

 

Letícia Amorim defende que a prisão preventiva de C.G.S seria ilegal. “Ela foi flagrada com ínfima quantidade de droga, além de ser companheira de um usuário de drogas, não se podendo considerá-la como traficante”, justifica.

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