Justiça do Tocantins também suspende cobrança de tarifa individual de passageiro

Caso a empresa descumpra a decisão, após ser intimada, está sujeita a multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões

Travessias no Rio Tocantins
Descrição: Travessias no Rio Tocantins Crédito: Foto: Fernando Cunha

O juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Palmas, Lauro Augusto Moreira Maia, suspendeu, em decisão liminar (provisória) nesta quinta-feira, 16, a cobrança de tarifa individualizada por passageiros dos veículos que fazem uso de balsas da empresa Pipes, em travessias do Rio Tocantins e Rio Araguaia. Caso a empresa descumpra a decisão, após ser intimada, está sujeita a multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 5 milhões.

 

A decisão se refere aos trechos Carolina (MA) a Filadélfia (TO); Porto Franco (MA) a Tocantinópolis (TO); Imperatriz (MA) a São Miguel do Tocantins (TO); São Sebastião do Tocantins (TO) a Vila Nova dos Martírios (MA); Xambioá (TO) a São Geraldo do Araguaia (PA); Esperantina (TO) a São João do Araguaia (PA) e de Ananás (TO) a Palestina do Pará (PA). Também atinge os trechos no interior do Estado do Tocantins nos municípios de Tocantínia, Miracema e Itapiratins.

 

O juiz apontou, na decisão, que a Resolução nº 1.274, artigo 28-A, da ANTAQ, impede a cobrança dos passageiros no uso da travessia das balsas. "Demonstram esclarecidos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e não só o perigo de dano, mas o efetivo dano em aguardar o resultado final do processo, pois os inúmeros e indeterminados consumidores cotidianamente fazem uso da travessia e recolhem a cobrança indevida, com vantagem econômica abusiva para a requerida em detrimento do consumidor usuário", ressalta o juiz, ao concluir ser "necessária" a suspensão imediata da cobrança por passageiros.

 

Com relação ao pedido para suspender o reajuste de 11,05%, o juiz aponta que a falta de estudo detalhado impondo o percentual impede a concessão neste momento, o que será analisado após resposta da empresa. Conforme a decisão, a empresa tem 15 dias para contestar a ação.

 

(Com informações da Cecom/TJTO)

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