A Justiça Eleitoral do Tocantins publicou o Provimento nº 12/2025, que dispensa, nos atendimentos itinerantes, o recolhimento de multa por ausência às eleições ou por alistamento tardio, sempre que o comparecimento for considerado impossível ou oneroso. A medida foi instituída pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador João Rodrigues Filho, e ficará vigente até o fechamento do Cadastro Eleitoral.
A dispensa será aplicada em atendimentos realizados em municípios que não são sede de zonas eleitorais, áreas rurais, povoados, terras indígenas, comunidades quilombolas, locais de povos remanescentes e regiões de difícil acesso.
Segundo o desembargador João Rodrigues Filho, o provimento reflete o compromisso da Corregedoria Eleitoral em adotar medidas temporárias para garantir o pleno exercício dos direitos eleitorais por cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
A decisão está em conformidade com a Resolução TSE nº 23.659/21, que prevê a possibilidade de isenção da multa em casos em que o cumprimento das obrigações eleitorais se torne inviável ou demasiadamente oneroso, como no alistamento ou na justificativa de ausência às urnas.
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