Justiça extingue ação sobre aumento do IPTU em Arraias por ter atingido objetivo

Ação foi declarada extinta pela Justiça em razão de já ter atingido o seu objetivo. Em março, o município revogou o decreto, acolhendo os fundamentos do Ministério Público

Ação do MPE foi arquivada após município cumprir determinação
Descrição: Ação do MPE foi arquivada após município cumprir determinação Crédito: Divulgação

A Justiça enxtinguiu a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) que buscava a anular o decreto municipal que aumentou irregularmente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em Arraias. Conforme a decisão, a ação já atingiu o seu objetivo.
 

O MPE sustentava na ação o entendimento constitucional de que qualquer imposto só pode sofrer aumento por meio de lei. Também era defendido que a majoração dos impostos não respeitou as regras constitucionais da anualidade e anterioridade. A ACP foi proposta à Justiça em abril de 2016.
 

No mês de julho de 2016, a Justiça atendeu pedido do MPE e expediu liminar suspendendo os efeitos do decreto municipal que aumentava os impostos. E este ano, em 20 de março, o município de Arraias revogou o decreto municipal, acolhendo os fundamentos do Ministério Público e antecipando-se ao julgamento do mérito da Ação Civil Pública.
 

“Como a pretensão do autor era justamente a declaração da nulidade daquele decreto, é de se reconhecer a perda do objeto”, aponta o juiz Eduardo Barbosa Fernandes na decisão que extingue o processo judicial, proferida em 18 de abril deste ano.
 

A Ação Civil Pública que visava a anulação do decreto municipal é de autoria do Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias.

 

(Com informações da Ascom MPE)

 

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