A pedido do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO), a Justiça Federal condenou o governador Marcelo de Carvalho Miranda, dois ex-secretários de saúde do Estado, a Oscip Brasil e seu representante, em razão da prática de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo MPF/TO em agosto de 2008, e se refere à contratação sem licitação da Oscip Brasil para gerir os hospitais estaduais, além do desvio de recursos públicos da Saúde, nos anos de 2003 e 2004.
O governador foi condenado à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de sete anos, além de ter sido proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Também foi condenado a ressarcir o prejuízo causado, no valor de R$ 25.526.070,67, e a pagar multa civil correspondente a 100 vezes o valor da remuneração mensal como governador.
Henrique Barsanulfo Furtado, Petrônio Lola e Eduardo Henrique Farias foram condenados ao ressarcimento solidário dos valores desviados, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, à multa e à proibição de contratar com o serviço público também por cinco anos. A Oscip Brasil foi condenada a pagar multa civil no valor de 500 mil reais e à proibição de contratar com o serviço público por cinco anos.
Os réus também foram condenados ao p agamento de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) a título de danos morais coletivos em razão da situação de quase colapso em que entrou a rede pública hospitalar do Estado em face dos problemas advindos com a Oscip Brasil. A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Tribunal Regional Federal.
O governador informou que não foi notificado da decisão da Justiça. Tão logo seja, os advogados apresentarão recursos à instância superior. O T1 Notícias deixa o espaço aberto para todos os citados nesta matéria se pronunciarem caso queiram.
Entenda
Conforme a Justiça Federal, a contratação irregular teria sido supostamente determinada pelo governador e executada após laudo de capacidade técnica assinado por Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola, secretário e subsecretário de Saúde. A entidade passou, então, a receber repasses de dinheiro público sob argumento de gerir todas as unidades hospitalares estaduais.
“A escolha da entidade baseou-se em uma apresentação de seu gestor, Eduardo Saraiva, acerca dos serviços que poderiam ser prestados. Para assumir o compromisso de administrar 14 hospitais públicos em 12 municípios do Estado, Eduardo instituiu um escritório rudimentar em Palmas com somente duas pessoas, não havendo prepostos da entidade nas unidades hospitalares supostamente administradas”, pontua a Justiça Federal.
Também ficou demonstrado que a Oscip Brasil havia sido criada menos de dois anos antes de sua contratação pelo Estado do Tocantins e que não ostentava capacidade operacional e ou experiência suficiente na área de administração hospitalar que justificasse sua contratação.
Conforme a sentença, “Petrônio Bezerra Lola alega que chegou a divergir acerca da capacidade da empresa de administrar a rede hospitalar, mas recebeu ordem direta do Governador para encaminhar à Procuradoria-Geral do Estado o termo de parceria que já estava assinado”.
Ainda segundo o Juiz Federal sentenciante, “o objetivo era transferir, ao arrepio da legislação aplicável, dinheiro público para a conta bancária da Oscip, em benefício direto de seu responsável, Eduardo Henrique Saraiva Farias. A conduta de Marcelo de Carvalho Miranda foi animada pelo dolo de desviar dinheiro do erário para pessoa por ele próprio escolhida. Henrique Barsanulfo Furtado e Petrônio Bezerra Lola agiram, no mínimo, por culpa grave, ao não investigarem a inaptidão da empresa para executar o serviço em questão”.
Ainda segundo a Justiça Federal, a condenação, que identificou prejuízo ao erário no importe de R$ 25.526.070,67, está amparada em provas testemunhais e documentais, além de relatórios de auditoria do Tribunal de Contas da União e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS.
“A ação ministerial aponta a ilicitude do expediente utilizado para as contratações irregulares e desvios, já que as Oscips devem atuar na promoção gratuita da saúde de forma complementar e não em substituição às competências do Poder Público. No caso, a Oscip Brasil era uma prestadora de serviços e não uma parceira do Estado. Logo, a contratação só poderia ter sido realizada após regular procedimento licitatório. Segundo o MPF, os ajustes dolosamente camuflados de termo de parceria, aditivo ao termo de parceria e convênios não passaram de formas fraudulentas para terceirizar a gestão da saúde pública no Estado do Tocantins, de maneira a causar prejuízo ao erário”, finaliza a Justiça Federal.
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