Justiça Federal decreta prisão de assaltantes dos Correios

Medida é considerada imprescindível para manutenção da ordem pública. Roubo foi realizado em Darcinópolis, com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade de várias pessoas.

 

O juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína deferiu o pedido apresentado pela Procuradoria da República no Município de Araguaína (PRM-Araguaína) e decretou a prisão preventiva de Francisco Morais Lima, Washington Alves Cardoso e Leandro Wallison Pereira Santana. A decisão considerou a necessidade de garantia da ordem pública, conveniência de instrução criminal e segurança da aplicação da lei penal.

Francisco, vulgo Amaury, Washington e Leandro, vulgo Seu Zé, são réus em ação penal proposta pela PRM-Araguaína pelo roubo à agência dos Correios de Darcinópolis juntamente com outro indivíduo ainda não identificado. Para consumar o roubo aos Correios, os quatro subtraíram de seus ocupantes três veículos automotores. Os acusados foram identificados por testemunhas que reconheceram fotografias apresentadas pela polícia. Durante as diligências para encontrar os reconhecidos, apenas foi obtida a informação de que eles estariam se preparando para agir novamente.

O assalto

Segundo a denúncia (ação penal), a sequência de crimes teve início na manhã do dia 6 de março de 2012, quando roubaram um Fiat Uno para servir de transporte para o assalto à agência, restringindo a liberdade do proprietário do veículo. Após constatarem problemas mecânicos, os quatro entraram em uma fazenda com objetivo de obter outro transporte para o assalto à agência, onde renderam mais duas pessoas e roubaram outro Fiat Uno que acabara de chegar ao local.

Francisco, Leandro e o outro indivíduo ainda não identificado saíram no segundo Uno roubado e realizaram o assalto à agência dos Correios, enquanto Washington ficou na fazenda para impedir a comunicação dos delitos à polícia. Após prender as três vítimas em um cômodo da casa, Washington roubou um Celta e consumou o terceiro roubo, também com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas. Durante o assalto aos Correiros de Darcinópolis foram subtraídos do caixa a importância de R$ 4.521,98. Os veículos foram abandonados na zona rural do município.

A ação penal demonstra que os acusados estavam unidos pela mesma finalidade de cometer crimes, havendo todo um planejamento para consumar o roubo aos Correios. Como o plano original foi desvirtuado em virtude do não funcionamento do primeiro carro, outras subtrações foram realizadas para dar continuidade ao plano criminoso. O informativo policial ainda aponta que os acusados estavam planejando efetuar outro roubo, já que o valor alcançado em Darcinópolis não foi suficiente. A associação dos acusados e mais um não identificado com a finalidade de cometerem crimes empregando arma de fogo que constitui o delito previsto no artigo 288 (formação de quadrilha). Eles também estão sujeitos às penalidades previstas no artigo 157 (roubo).

A decisão judicial ressalta que a ordem pública do pequeno e pacato município de Darcinópolis foi abalada pela prática do crime realizado por mais de uma pessoa, com uso de arma de fogo e à luz do dia, além do roubo dos três veículos e da restrição de liberdade de várias pessoas. Também frisa a reiteração delituosa de um dos integrantes da quadrilha, Francisco, citado em diversos inquéritos policiais como personalidade voltada ao crime, com imprescindível necessidade de prisão cautelar para garantia do restabelecimento da ordem pública.

 

 

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