Justiça Federal divulga calendário de 2026 com feriados nacionais e locais

Carnaval, recesso de fim de ano e feriados municipais, como o de São José, em Palmas, estão entre as datas previstas; confira a lista completa

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A Justiça Federal no Tocantins publicou o calendário oficial de feriados e pontos facultativos que será observado ao longo do ano de 2026. A Portaria SJTO-DIREF 1/2026 estabelece os dias de paralisação dos serviços para a Seção Judiciária do Estado, em Palmas, e para as Subseções Judiciárias de Araguaína e de Gurupi. Confira:

 

Janeiro 

1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

 

Fevereiro

16 e 17 de fevereiro, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010/1966); 

18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até às 14 horas.

 

Março 

19 de março, São José, feriado municipal (Palmas).

 

Abril 

1º a 3 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010/1966); 

20 de abril, ponto facultativo; 

21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

 

Maio 

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002); 

20 de maio, Aniversário de Palmas, feriado municipal (Lei Municipal nº 108/1991).

 

Junho 

4 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo; 

5 de junho, ponto facultativo; 

13 de junho, Santo Antônio, feriado municipal (Gurupi); 

15 de junho, Sagrado Coração de Jesus, feriado municipal (Araguaína).

 

Agosto 

10 de agosto, ponto facultativo; 

11 de agosto, Dia do Advogado, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/1966); 

15 de agosto, Dia do Senhor do Bonfim, feriado estadual (Lei nº 4.509/2024). 

 

Setembro 

7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607/2002); 

8 de setembro, Nossa Senhora da Natividade, feriado estadual (Lei Estadual nº 627/1993).

 

Outubro 

5 de outubro, Criação do Estado do Tocantins e da 1ª Constituição Estadual, feriado estadual (Lei Estadual nº 098/1989); 

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional (Lei 6.802/1980); 

30 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto facultativo (transferido do dia 28).

 

Novembro 

1º e 2 de novembro, Todos os Santos e Finados, feriado forense e nacional (Lei 5.010/1966 e Lei 10.607/2002); 

14 de novembro, Aniversário de Araguaína e Gurupi, feriado municipal; 

15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607/2002); 

20 de novembro, Dia da Consciência Negra, feriado nacional (Lei 14.759/2023).

 

Dezembro 

7 de dezembro, ponto facultativo; 

8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado forense (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010/1966); 

20 a 31 de dezembro, Recesso Forense, feriado (Lei 5.010/1966). 

25 de dezembro, Natal, feriado nacional (Lei 10.607/2002); 

 

A medida cumpre a Recomendação nº 44/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, que orienta os tribunais a editarem e divulgarem seus calendários com antecedência, proporcionando maior clareza à sociedade, advogadas (os), servidoras (es) e partes envolvidas em processos. A publicação do calendário é importante não apenas para o planejamento interno das atividades judiciais, mas também para o público externo que depende dos serviços da Justiça Federal. 

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