Justiça Federal suspende pagamento de obra na TO-428 a empresa responsável

Conforme o MPF, o TCE, ao realizar auditoria no contrato, teria constatado a existência de irregularidades na execução da obra pública que causaram dano ao erário no montante de R$ 8.693.941,42

Obra é alvo de Ação do MPF
Descrição: Obra é alvo de Ação do MPF Crédito: Foto: Manoel Junior

A Justiça Federal determinou a suspensão do pagamento das obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais na rodovia TO-428, sentido Santa Maria – Recursolândia, realizada pela empresa Barra Grande Construções Ltda. Conforme o Ministério Público Federal no Tocantins, “a obra apresenta medições falsas e superfaturamento por quantidade e qualidade dos serviços prestados”.

 

Segundo o MPF, na ação foram condenados o Estado do Tocantins; o Banco do Brasil; Geraldo Magela Araújo, sócio-proprietário da empresa Barra Grande; Donizete Veloso, engenheiro fiscal; os coordenadores de controle, mediação e acompanhamento da obra, Julivan Noleto e Bruno Rocha; o superintendente de fiscalização rodoviária, Estemir Pereira e o responsável técnico pela execução da obra, Eduardo Belga.

 

Vencedora da Concorrência Pública 006/2014, devido ao menor preço ofertado, a empreiteira Barra GrandeConstruções Ltda. firmou com a Agência de Máquinas e Transportes, o Contrato n. 046/2014, pelo valor de R$64.866.933,06. No entanto, conforme o MPF, o Tribunal de Contas do Estado, ao realizar auditoria no contrato teria constatado a existência de irregularidades na execução da obra pública que causaram dano ao erário no montante total de R$ 8.693.941,42.

 

Ainda de acordo com o MPF, entre as irregularidades estão a “elaboração de inúmeras medições falsas, assim como o pagamento por serviços não executados, ou executados com qualidade deficiente, que violaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições”.

 

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, de forma solidária, até o limite de 8.693.947,42, valor que deve ser devolvido aos cofres públicos. Além disso, a Justiça determinou que o Estado do Tocantins e o Banco do Brasil realizem, no prazo de 60 dias, fiscalização na obra, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, e a suspensão de qualquer pagamento à Barra Grande Construções, em razão da obra questionada, até a decisão final da ação.

 

Estado responde

Sobre as obras de terraplanagem, pavimentação asfáltica e obras de arte especiais na rodovia TO-428, a Secretaria da Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Agetoc), esclareceu que “o contrato em questão é financiado pelo Banco do Brasil. A licitação foi lançada em 04 de fevereiro de 2014, o contrato assinado em 16 de maio de 2014 e paralisado desde 02 de março de 2015, não havendo nenhum repasse de recursos na atual gestão. O valor pago, integralmente pela administração anterior, foi de R$ 31.546.984,59”.

 

Ainda conforme a Agetoc, “vale destacar que o Estado já possui uma tomada de contas em andamento, a qual, apesar de não estar totalmente concluída, teve por consenso a elaboração de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa, devendo ser retomada a obra, com a correção das possíveis irregularidades e com acompanhamento de fiscalização. A finalidade do TAC é evitar o dano ao erário, inclusive com a perda, em função das intempéries, de parte da obra já executada”.

 

O T1 Notícias deixa o espaço aberto para que os citados na matéria, realizada com base na decisão da Justiça Federal, possam se manifestar como queiram.

 

(Atualizada às 10h57 - Com informações da Ascom/MPF)

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