Justiça Federal suspende por mais um dia expediente em Palmas devido à greve

Além da Justiça Federal, Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual determinaram ontem, por meio de atos, alteração no horário de expediente

Órgãos alteram horários ou cancelam expediente
Descrição: Órgãos alteram horários ou cancelam expediente Crédito: Montagem/T1

Nesta terça-feira, 29, pelo segundo dia consecutivo, não haverá expediente na Justiça Federal, em Palmas, devido à greve dos caminhoneiros. A portaria com a determinação foi publicada na noite de ontem, 28, e trata dos expedientes interno e externo, além da suspensão dos prazos processuais na sede da Seção Judiciária do Tocantins, com sede na Capital. Os servidores da SJTO deverão compensar o dia de trabalho posteriormente.

 

A portaria publicada nesta segunda segue os mesmos termos da portaria anterior e mantém “a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito, bem assim as perícias e audiências já designadas, caso haja possibilidade de comparecimento dos jurisdicionados e advogados, nesses atos, e sem prejuízo de análise específica pelo juiz natural da causa”.

 

O texto também descreve os motivos que levaram a administração da Justiça Federal, em Palmas, a suspender o expediente: “a greve dos caminhoneiros contra a política de reajuste de preço dos combustíveis e os bloqueios promovidos pelos grevistas nas rodovias deste Estado, bem como o fato de que o Município de Palmas vem enfrentando há inúmeros dias processo generalizado de crítico desabastecimento que, afora ter ensejado a redução dos deslocamentos das empresas operadoras do sistema de transporte coletivo urbano, também prejudica sobremaneira a utilização de veículos próprios ou meios de transporte alternativos, como táxis e Uber”.

 

Tribunal de Justiça e Ministério Público Estadual

 

O procurador-Geral de Justiça, José Omar de Almeida Júnior, determinou ontem, por meio de ato, alteração no horário de expediente do Ministério Público Estadual (MPE). O ato fixa horário de expediente das 12h às 18h, excepcionalmente, nos dias 29 e 30, terça e quarta-feira. Ficam preservados o funcionamento dos serviços essenciais, manifestações em processos de réu preso, audiências, licitações e serviços considerados urgentes.

 

O Poder Judiciário também publicou mudança no horário de expediente de todos os seus órgãos, que vão funcionar das 12h às 18h, nos dias 29 e 30. “O Decreto ainda prevê que as audiências, bem como as sessões das Turmas Recursais, designadas para o período matutino, poderão ser realizadas de acordo com as possibilidades; e os magistrados deverão ficar atentos para a realização das audiências relacionadas às matérias urgentes e que envolvam interesses de crianças, adolescentes e pessoa presa”, esclareceu o Poder Judiciário.

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