Justiça garante direito de acompanhante às gestantes internadas na rede estadual

A sentença determina a admissão de acompanhante durante todo o trabalho de parto, desde que a pessoa indicada pela gestante apresente teste RT-PCR ou outro de mesma eficiência, com resultado negativo

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Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação/Governo Federal/Banco de Imagens

A Justiça expediu sentença na quinta-feira, 26, assegurando às gestantes em trabalho de parto o direito a acompanhante durante a internação em unidades de saúde da rede estadual. O acesso encontra-se suspenso desde 2020, tendo como justificativa a pandemia de Covid-19. A ação foi proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE) e o Ministério Público do Tocantins (MPTO). 

Na sentença, é determinado que o Estado adote como medida transitória a admissão de acompanhante durante todo o trabalho de parto, desde que a pessoa indicada pela gestante apresente teste RT-PCR ou outro de mesma eficiência, com resultado negativo para Covid-19. O acompanhante também precisa estar assintomático e não ter mantido contato com pessoas com sintomas gripais ou detectadas com Covid-19, no intervalo mínimo de 14 dias.

Essas medidas transitórias devem ser adotadas durante 30 dias, até que o Estado apresente um plano de retomada com o planejamento estrutural e a indicação das medidas de segurança e dos critérios para admissão do acompanhante da parturiente internada em hospitais e maternidades públicas, bem como nas unidades conveniadas da rede pública estadual.

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