Justiça garante gratuidade a idosos no transporte semiurbano entre Palmas e região

Após ação do MPTO, Justiça determina acesso com documento com foto e reserva de 10% dos assentos

Crédito: Divulgação/MPTO

Uma decisão judicial garantiu o direito à gratuidade no transporte público semiurbano para pessoas com 65 anos ou mais nos trajetos entre Palmas, Lajeado e Tocantínia. A medida foi resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que também levou à condenação da empresa responsável pelo serviço ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

 

Segundo a sentença, os idosos terão direito ao transporte gratuito mediante simples apresentação de documento oficial com foto que comprove a idade. A Justiça vedou a exigência de cadastro prévio, Cartão do Idoso, agendamento ou qualquer outro procedimento adicional não previsto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

 

A ação foi movida pelo promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital, após o MPTO constatar que a empresa vinha impondo restrições indevidas, como a necessidade de cadastro junto a órgãos estatais e agendamento prévio, resultando em constrangimento e negativa de acesso ao transporte para diversos idosos. A investigação teve início em 2016.

 

Na decisão, a Justiça acolheu integralmente os argumentos do MPTO e destacou que a legislação federal tem primazia sobre normas estaduais e administrativas. A sentença também rejeitou a alegação da empresa de desequilíbrio econômico-financeiro, frisando que a obrigação de garantir o transporte gratuito para idosos já existe desde 2003 e integra as condições da concessão do serviço.

 

Além disso, a empresa foi obrigada a reservar, em cada veículo, 10% dos assentos para idosos, com a devida sinalização, conforme previsto no Estatuto da Pessoa Idosa.

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