Cinco estudantes, aprovados no último vestibular da Universidade Federal do Tocantins – UFT conseguiram, por meio da Justiça Federal no Tocantins, o direito à reserva de vaga na Universidade sem a apresentação do certificado de conclusão do ensino médio.
As decisões, em caráter liminar, foram proferidas pelo juiz federal da 2ª Vara, Waldemar Cláudio de Carvalho, durante plantão no último domingo, dia 5, e nesta segunda-feira, 06. O magistrado determinou a reserva das vagas até o início das aulas nos cursos em que os impetrantes foram aprovados, ocasião em que deverão apresentar os certificados ou documento equivalente, sob pena de revogação da medida liminar.
Em sua fundamentação, o magistrado, seguindo orientação jurisprudencial recentemente firmada pelas 5ª e 6ª Turmas do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), considerou que a Lei 9340/96 não exige que a prova da conclusão do ensino médio tenha que ser feita, no ato da matrícula, exclusivamente por meio do certificado ou diploma. O entendimento do juízo é que a Lei exige tal comprovação para ingresso no ensino superior, sendo assim possível à postergação da apresentação de tal documento.
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