Justiça indefere urgência no julgamento da contratação da Cebraspe para concurso

MPE aguarda julgamento do mérito da ação apresentada pelo órgão

Mérito ainda será analisado e MPE pode recorrer da decisão
Descrição: Mérito ainda será analisado e MPE pode recorrer da decisão Crédito: Divulgação

A Justiça do Tocantins indeferiu a tutela de urgência no julgamento da contratação da Cebraspe para a realização do concurso do Tribunal de Justiça (TJ-TO). O pedido do Ministério Público Estadual (MPE) é para que o Estado do Tocantins anule a contratação da empresa sob argumento de que o processo de contratação da mesma não observou o princípio constitucional legal e "consequentemente a busca pela proposta mais vantajosa, legalidade, eficiência, isonomia e impessoalidade".

 

O juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Manoel de Farias Reis Neto, que respondia no momento, indeferiu o pedido de tutela e relatou “ausência para a concessão de tutela de urgência”. O MPE informou ao T1 que a Promotoria poderá recorrer desta decisão e que, apesar de negada a urgência, a análise do mérito segue.

 

O juiz discorreu quanto ao limite prudencial (gasto com pessoal) que este deverá ser verificado no momento da nomeação dos candidatos aprovados. A "Lei de Responsabilidade Fiscal não implica, necessariamente, a proibição de realização de concurso público, pois este é apenas um procedimento prévio para a admissão de pessoal. Deste modo, o concurso não acarreta a obrigação imediata de nomeação de novos servidores (...) portanto, o TJ-TO pode realizar o concurso e planejar as admissões dentro do prazo de validade e quando o limite de despesa com pessoal estiver dentro do percentual permitido", completou.

 

Acerca do processo de licitação, o juiz argumentou que "o que se denota da documentação colacionada aos autos é que o cerne da questão cinge-se à redução do valor da proposta apresentada pelo Cebraspe" e decidiu "por cautela, as alegações merecem uma análise mais acurada que será realizada após a vinda das informações dos requeridos".

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