A Justiça determinou que o município de Mateiros, na região do Jalapão, encerre imediatamente as atividades de um lixão a céu aberto e adote providências para reparar os danos ambientais causados pelo descarte irregular de lixo. A sentença, assinada na segunda-feira, 23, pelo juiz William Trigilio da Silva, estabelece prazos, impõe multa diária e obriga a prefeitura a apresentar, em até 60 dias, um plano de ação detalhado para resolver a situação.
Segundo consta na Ação Civil Pública, Mateiros descumpre desde 2012 a Política Nacional de Resíduos Sólidos, despejando lixo em área sem licenciamento ambiental. Laudos técnicos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) confirmam a contaminação do solo e do lençol freático, além de registros de queimadas e proliferação de vetores de doenças no entorno do lixão.
A prefeitura alegou dificuldades financeiras e disse não ter condições de construir um aterro sanitário, propondo como solução a adesão a um consórcio intermunicipal. A justificativa, no entanto, não convenceu o magistrado, que ressaltou que "A alegação de dificuldades orçamentárias, ainda que mereça ponderação, não afasta a responsabilidade objetiva do Município pela reparação ambiental". O juiz determinou ainda que o município tem obrigações a cumprir, com foco na "execução progressiva, factível e documentada das ações, respeitando-se os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da cooperação federativa".
A decisão impõe que, além do plano de ação e do início da recuperação da área degradada (Prad), o município comprove a adesão ao consórcio ou a outra alternativa regional. Todo o processo deve ser concluído no prazo máximo de 12 meses, incluindo a remoção total dos resíduos do lixão.
Para garantir o cumprimento da sentença, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por obrigação descumprida, limitada a R$ 100 mil. Caso as medidas não sejam implementadas no prazo, o valor poderá ser revisto e ampliado. Ainda cabe recurso contra a decisão.
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