Justiça mantém decisão que manda a júri popular policiais e advogado em Araguaína

Policiais civis Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa e o advogado Rafael Elitas Nicotera Abrão são acusados de tentativa de homicídio

Decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
Descrição: Decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Crédito: Rondinelli Ribeiro

Em decisão de terça-feira, 10, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) confirmou a sentença do juiz Francisco Vieira Filho Juiz, da Comarca de Araguaína, e manteve o júri popular para os policiais civis Ademael das Neves Conceição e Genilson da Costa Feitosa e para o advogado Rafael Elitas Nicotera Abrão. Ademael e Genilson respondem ao processo penal presos preventivamente e o advogado responde em liberdade.

 

A sentença determinando o julgamento pelo júri popular (sentença de pronúncia), de maio deste ano, aponta indícios de que os três teriam praticaram homicídio qualificado (pela torpeza do motivo, perigo comum, emboscada e recurso que tornou impossível a defesa da vítima).

 

Conforme o Tribunal de Justiça, consta no processo original que os réus estariam envolvidos na venda de carros no esquema “Finan” e teriam supostamente extorquido dinheiro de Luis James e Wellington Gomes, sob o pretexto, de que iriam entregá-los para a polícia, ou acusá-los de crimes diversos, o que dificultaria a situação pessoal e prisional dos dois.  Diante da recusa das vítimas em pagar mais dinheiro, os réus teriam passado a persegui-los e ameaçá-los.

 

Conforme o processo, os réus teriam tentado matar Wellington Gomes da Costa e Luis James Pedrosa de Araújo, no dia 12 de setembro de 2014, em Araguaína, para tentar evitar que eles os denunciassem por crimes anteriores.

 

Ao julgar o recurso impetrado pela defesa e pela acusação, relatado pela desembargadora Maysa Vendramini Rosal, o Tribunal de Justiça concluiu que a materialidade do crime está substanciada nas declarações das vítimas e também dos réus e há indícios de autoria suficientes para garantir a pronúncia. “Assim, em que pesem a existência de diversas teses, nesse momento processual bastam a presença de indícios (estes presentes) para se dar início à segunda fase do procedimento, onde os réus poderão se defender normalmente e apresentar suas versões ao Conselho de Sentença”, escreve a relatora.

 

A relatora também manteve as qualificadoras de extorsão, emboscada, recurso que dificulte ou torne impossível a defesa, motivo torpe e assegurar a ocultação de outro crime para serem analisadas pelos jurados durante o júri, que ainda não tem data marcada.

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