Justiça mantém suspensão de licença para construção de Usina no Rio do Sono

Em outubro a justiça acatou Ação Popular com pedido de Tutela Antecipada e suspendeu a licença concedida pelo Naturatins para a construção da usina; a empresa recorreu e agora teve o recurso negado

Moradores de Novo Acordo protestaram contra obra da UHE
Descrição: Moradores de Novo Acordo protestaram contra obra da UHE Crédito: Divulgação

A juíza da Comarca de Novo Acordo, Aline Iglesias negou provimento aos Embargos de Declaração interpostos pela empresa Energias Complementares do Brasil (ECBrasil) para a construção da Usina Hidrelétrica Monte Santo, no Rio do Sono, prevista para ser instalada entre as cidades de Novo Acordo e Rio Sono.

 

A decisão da magistrada ocorre após o Naturatins conceder Licença Prévia para a construção da Usina Hidrelétrica Monte Santo, no Rio do Sono, e a população ter entrado com pedido de Tutela Antecipada para suspender a licença. A empresa ECBrasil embargou a ação da população alegando a existência de Decreto do Estado do Tocantins que concedeu ao Naturatins o direito de tratar exclusivamente da outorga, o que a juíza considerou absurdo.

 

Na decisão proferida no último dia 24 de fevereiro, a juíza afirma que “o embargante alega a existência de Decreto do Estado do Tocantins que concedeu ao Naturatins o direito de tratar exclusivamente da outorga. Tal posicionamento é absurdo”, observou a Juíza, ressaltando que “o direito de legislar sobre meio-ambiente é concorrente, nos termos do artigo da constituição federal que citei acima”.

 

De acordo com a decisão, “ainda, vê-se que o Decreto nº 2.432, de 06 de junho de 2005, é anterior à aprovação do PERHTA (Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos Rios Tocantins e Araguaia) que é de 2009. A legislação Federal e posterior tem primazia sobre decreto do governador”.

 

Ainda na decisão, a magistrada afirma que “esta decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Diante do exposto, recebo os embargos declaratórios julgando-os improcedentes. De forma que mantenho inalterada a decisão liminar do evento 14”.

 

Leis Municipais

 

Com forte adesão popular nos municípios da região, o “Movimento não a UHE Monte Santo” vem ganhando força contra a obra também junto aos poderes Legislativo e Executivo da região. Dois projetos de Lei, sendo um de autoria do vereador Agnaldo Lima Sodré, o Gordo do Lava Jato (Democratas), de Pedro Afonso, e o outro de autoria do vereador Domingos Pascoal (SD), de Novo Acordo, declaram como patrimônio histórico, natural, cultural e turístico dos dois municípios, o trecho do Rio Sono. Em Pedro Afonso, a Lei também é válida para o Rio Perdido.

 

Ambos os projetos também proíbem a submersão, alargamento dos canais ou instalação de qualquer estrutura que regule a vazão dos dois rios e altere seus regimes hidrológicos naturais. Nos dois municípios, os projetos foram aprovados, por unanimidade nos Legislativos, e sancionados pelos prefeitos Jairo Mariano, de Pedro Afonso e Elson Lino de Aguiar Filho (MDB), de Novo Acordo, o que na prática, significa que pelo menos no limite dos dois municípios a obra não poderá mais ser construída.

 

Mobilização Popular

 

Mais de 4 mil moradores da região se posicionaram contrários à obra, já tendo realizado várias manifestações e um abaixo assinado com milhares de assinaturas. Na ação popular, os moradores alegam que a empresa e o órgão emissor da licença não observaram o Plano de Bacias dos Rios Araguaia Tocantins, que prevê o adiamento dos estudos no rio até o ano de 2025.

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