Justiça Militar do Tocantins analisa pedido de prisão preventiva do pastor Nelcivan

O juiz José Ribamar Mendes Júnior intimou o Ministério Público Estadual (MPE) para se manifestar sobre o pedido de prisão em até 5 dias.

Pastor e cabo aposentado Nelcivan Costa Feitosa
Descrição: Pastor e cabo aposentado Nelcivan Costa Feitosa Crédito: Arquivo Pessoal

Foi encaminhado para Justiça Militar do Tocantins, na semana passada, um pedido de prisão preventiva do cabo aposentado da Polícia Militar e pastor Nelcivan Costa Feitosa. O cabo da reserva e pastor concedeu entrevista a uma página de notícias do Facebook, nesta última terça-feira, 30, afirmando que o pedido de prisão não tem fundamento. 

 

“Se a polícia bater na minha porta, eu vou estar aqui na minha casa. Tenho residência fixa.... Eu respeito a Justiça. Agora o Governo e o Comando da Polícia não respeitam a Justiça. Você, comandante-geral, a Justiça pediu para que fossem promovidos 28 militares, e vocês não promoveram. Então, quem está desobedecendo as autoridades, o promotor e o juiz não sou eu não” disse Nelcivan em sua defesa.

 

“Quem deveria estar preso é quem desobedeceu a uma ordem judicial, não sou eu. Vou continuar denunciando. É uma questão de honra” continuou o cabo aposentado e pastor argumentado sobre o pedido de sua prisão.

 

O juiz José Ribamar Mendes Júnior, titular da Vara da Justiça Militar, intimou o Ministério Público Estadual (MPE) para se manifestar sobre o pedido de prisão em até 5 dias, para depois, então, julgar o processo.

 

Acusação

 

 A Polícia Militar do Tocantins pediu a prisão preventiva do pastor e cabo da PM por ofensas ao Comandante-Geral da corporação, o coronel Jaizon Veras Barbosa. No pedido de prisão aponta que em 15 de fevereiro deste ano o pastor chamou o comandante-geral de ‘assassino’, além de ter dito que ele ‘manda matar’ e que ‘no Tocantins existe coronel que estuprou policial feminina’.

 

“A figura do comandante-geral vai além de uma simples função exercida por um militar, mas também representa o órgão máximo da corporação e, portanto, representando ele a própria instituição. Uma ofensa dirigida a este ente é uma ofensa contra toda a instituição policial militar tocantinense e contra a ordem administrativa militar”, diz trecho do pedido. A PM ainda esclareceu que o pedido foi feito com base no Código de Processo Penal Militar e, se acatada, será decretada pelo juiz. 

Comentários (0)