Justiça nega liminar da DPE que pede a retomada do concurso da Polícia Civil

Teste de Aptidão Física foi realizado há mais de um ano. Cerca de 700 candidatos aguardam a finalização do certame

O juiz Nelson Coelho Filho indeferiu o pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, que interpôs no Tribunal de Justiça do Tocantins um agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para reforma completa da decisão judicial proferida pela juíza da 4ª Vara das Fazendas Públicas de Palmas, que negou o pedido de medida liminar para determinar ao Estado do Tocantins que promovesse a retomada do Concurso Público destinado ao provimento de vagas da Polícia Civil.

 

Na decisão, o juiz entendeu que “nesta análise que cabe em sede de liminar, constata-se estar presente o perigo da irreversibilidade da medida. Eventual julgamento improcedente da demanda, e consequentemente, a revogação da liminar não concedida em primeiro grau, implica no periculum in mora inverso, diante da impossibilidade do retorno do status quo. Trata-se, pois, de irreversibilidade de fato, que impede a concessão da tutela antecipatória, por força do artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil”.

 

No dia 22 de setembro deste ano, cerca de 150 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil do Estado realizaram várias manifestações, um ano após a realização do Teste de Aptidão Física (TAF) do certame. Ao todo são mais de 700 aprovados que esperam a divulgação do cronograma para realização do Curso de Formação dos aprovados no TAF.

 

Entenda o caso

Em 09 de outubro de 2015 foi protocolada Ação Civil Pública Condenatória com Pedido de Tutela de Urgência em face do Estado do Tocantins com o objetivo principal de retomar o Concurso Público da Secretaria Estadual de Segurança Pública, destinado ao provimento de vagas e formação de reserva técnica para os cargos de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe (Edital nº 001/01-2014), Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista e Agente de Necrotomia, (Edital nº 002/01-2014), Médico Legista e Perito Criminal de Polícia Civil (Edital nº 003/01-2014). Porém, a Magistrada não acatou os pedidos feitos, diante disso foi interposto o agravo de instrumento no último dia 02 de novembro de 2015.

 

(Com informações da Ascom/DPE)

Comentários (0)