Justiça nega liminar em ação da APRA que visava garantir promoções a militares

A APRA moveu uma ação na tentativa de impedir que o governo revogue ou anule as promoções concedidas a policiais militares no ano passado, mas a Justiça negou a liminar e a Tutela Antecipada

APRA tentava impedir que Estado anule promoções
Descrição: APRA tentava impedir que Estado anule promoções Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A justiça negou os pedidos de liminar e de Tutela Antecipada requeridos pela Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA) na ação que buscava manter as promoções de policiais militares do Tocantins, concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso no ano passado.

 

O processo visava garantir que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato de revogação ou nulidade das promoções. A ação foi uma tentativa de afastar os questionamentos em relação às promoções.

 

A liminar e a Tutela Antecipada foram indeferidas pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registro Públicos, Agenor Alexandre da Silva. Segundo consta na sentença, “nesta fase preliminar do processo, não se vislumbra fundamento plausível para se conceder a tutela antecipatória almejada, já que não se verifica prova inequívoca do alegado”.

 

Já quanto à negativa para a liminar, o juiz informa que “o Poder Judiciário não possui o condão de se imiscuir nos atos administrativos de qualquer forma, pois tal atitude fere frontalmente o instituto da separação dos poderes, bem como, ainda o chamado poder de gestão administrativa, ressaltando-se, por oportuno, que pode, sim, o Poder Judiciário exercer o controle dos atos administrativos somente quando lhe faltar um requisito essencial ou não for observado o devido procedimento legal, mas não em sua essência meritória. Desta forma, por falta do fumus boni iuris, nesta fase procedimental, INDEFIRO o pedido liminar na forma pleiteada”.

 

A decisão é do 29 de janeiro e tanto o Estado quanto a APRA já foram notificados. A partir de agora o processo corre normalmente com prazo de 60 dias aberto a partir desta terça-feira, 10, para que o Estado apresente defesa.

 

Entenda

As promoções por critério de excepcionalidade foram realizadas em dezembro de 2014 por Ato do então governador do estado, Sandoval Cardoso. Alegando que “a mídia local e o atual governador tem colocado em dúvida a legalidade e a legitimidade dos atos de promoções”, a Apra pede na ação que o governador “se abstenha de praticar qualquer ato de revogação ou nulidade das promoções dos Militares, da relação de ilegalidade dos atos de promoções questionados”.

Comentários (0)