A justiça negou os pedidos de liminar e de Tutela Antecipada requeridos pela Associação dos Praças Militares do Estado do Tocantins (APRA) na ação que buscava manter as promoções de policiais militares do Tocantins, concedidas pelo ex-governador Sandoval Cardoso no ano passado.
O processo visava garantir que o Estado se abstenha de praticar qualquer ato de revogação ou nulidade das promoções. A ação foi uma tentativa de afastar os questionamentos em relação às promoções.
A liminar e a Tutela Antecipada foram indeferidas pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registro Públicos, Agenor Alexandre da Silva. Segundo consta na sentença, “nesta fase preliminar do processo, não se vislumbra fundamento plausível para se conceder a tutela antecipatória almejada, já que não se verifica prova inequívoca do alegado”.
Já quanto à negativa para a liminar, o juiz informa que “o Poder Judiciário não possui o condão de se imiscuir nos atos administrativos de qualquer forma, pois tal atitude fere frontalmente o instituto da separação dos poderes, bem como, ainda o chamado poder de gestão administrativa, ressaltando-se, por oportuno, que pode, sim, o Poder Judiciário exercer o controle dos atos administrativos somente quando lhe faltar um requisito essencial ou não for observado o devido procedimento legal, mas não em sua essência meritória. Desta forma, por falta do fumus boni iuris, nesta fase procedimental, INDEFIRO o pedido liminar na forma pleiteada”.
A decisão é do 29 de janeiro e tanto o Estado quanto a APRA já foram notificados. A partir de agora o processo corre normalmente com prazo de 60 dias aberto a partir desta terça-feira, 10, para que o Estado apresente defesa.
Entenda
As promoções por critério de excepcionalidade foram realizadas em dezembro de 2014 por Ato do então governador do estado, Sandoval Cardoso. Alegando que “a mídia local e o atual governador tem colocado em dúvida a legalidade e a legitimidade dos atos de promoções”, a Apra pede na ação que o governador “se abstenha de praticar qualquer ato de revogação ou nulidade das promoções dos Militares, da relação de ilegalidade dos atos de promoções questionados”.
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