Justiça nega liminar em ação que pede suspensão de promoções: MPE vai recorrer

O Ministério Público informou que vai recorrer da decisão do juiz que negou a liminar. O MPE busca anular as promoções pelo critério de excepcionalidade concedidas a PMs no final do ano passado

Ministério Público Estadual
Descrição: Ministério Público Estadual Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos negou a liminar pedida pelo Ministério Público Estadual na ação que busca suspender as promoções a policiais militares concedidas em dezembro do ano passado.

 

Como resposta à negativa, o MPE informou por meio de nota que irá recorrer da decisão do juiz, considerando que a “ação pretende resguardar o direito individual heterogêneo” e aponta as promoções como um “vício insanável”.

 

Confira abaixo a íntegra da nota do MPE.

 

Nota oficial

O Ministério Público Estadual (MPE) irá recorrer da decisão proferida terça-feira, 13, pelo Juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, o qual negou pedido de liminar que visava suspender a promoção de policiais militares pelo critério de excepcionalidade, realizada em dezembro de 2014 por ato do Governador do Estado.

 

O MPE entende que a ação pretende resguardar o direito individual heterogêneo, já o Judiciário tratou o caso como direito difuso coletivo, entendimento que levou o magistrado a negar pedido de liminar também na Ação Cautelar proposta em dezembro de 2014 pelo Ministério Público.

 

O que o MPE pretende é a anulação, por vício insanável, dos atos que promoveram policiais militares de praças a oficiais, sem observância de critérios legais.

 

Mais informações:
Nº da Ação no E-Proc 00002496020158272729

http://mpto.mp.br/web/portal/2014/12/29/mpe-analisa-medidas-para-atuacao-no-caso-da-promocao-de-policiais-militares#page

 

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