A 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos negou a liminar pedida pelo Ministério Público Estadual na ação que busca suspender as promoções a policiais militares concedidas em dezembro do ano passado.
Como resposta à negativa, o MPE informou por meio de nota que irá recorrer da decisão do juiz, considerando que a “ação pretende resguardar o direito individual heterogêneo” e aponta as promoções como um “vício insanável”.
Confira abaixo a íntegra da nota do MPE.
Nota oficial
O Ministério Público Estadual (MPE) irá recorrer da decisão proferida terça-feira, 13, pelo Juiz da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos, o qual negou pedido de liminar que visava suspender a promoção de policiais militares pelo critério de excepcionalidade, realizada em dezembro de 2014 por ato do Governador do Estado.
O MPE entende que a ação pretende resguardar o direito individual heterogêneo, já o Judiciário tratou o caso como direito difuso coletivo, entendimento que levou o magistrado a negar pedido de liminar também na Ação Cautelar proposta em dezembro de 2014 pelo Ministério Público.
O que o MPE pretende é a anulação, por vício insanável, dos atos que promoveram policiais militares de praças a oficiais, sem observância de critérios legais.
Mais informações:
Nº da Ação no E-Proc 00002496020158272729
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