Em decisão proferida no último dia 23, a Juíza de Direito, Silvana Maria Parfieniuk negou pedido de liminar proposto em Ação Popular, contra o governo do Estado, requerendo que fosse suspenso o ato de nomeação de Luiz Antônio da Rocha, para ocupar o cargo de Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado.
Conforme a decisão da juíza, “a idoneidade moral não pode, por ora, ensejar a exoneração do cargo, porquanto não existe condenação transitada em julgado, nem determinação definitiva para devolução de valores públicos. Pelo exposto, ausente os requisitos legais, INDEFIRO o pleito de tutela de evidência”.
A juíza explana que “cumpre asseverar que no plano de cognição não exauriente, os cargos em comissão admitem o provimento independentemente de concurso, pois são de livre nomeação, devendo obediência às condições inerentes à natureza do cargo a ser preenchido e, in casu, ao conteúdo normativo constante no enunciado da Súmula Vinculante nº 13”.
A juiza refuta ainda a hipótese de nepotismo, visto que foi comprovado o divórcio de Luiz Antônio da Rocha, ocorrido em 04 de agosto de 2016, e que o mesmo está comprovadamente qualificado tecnicamente para o exercício da função relacionada ao controle interno.
“Possui também especialização em Elaboração, Acompanhamento e Análise de Projetos; Auditoria em Obras Públicas, Gestão de Contas Públicas; Controle Interno e Externo da Administração Pública, dentre outras. Foi diretor executivo de Administração e Finanças do Ministério da Educação, servidor de carreira do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, superintendente da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab)”, relata a juíza.
“Por sua vez, a idoneidade moral não pode, por ora, ensejar a exoneração do cargo, porquanto não existe condenação transitada em julgado, nem determinação definitiva para devolução de valores públicos”, conclui.
Os requerentes protocolaram nesta segunda-feira, 27, um recurso de agravo de instrumento onde buscam reformar a decisão proferida pela juíza de 1º grau.
Entenda
Uma Ação Popular ajuizada por quatro pessoas, questionando a nomeação de Luiz Antônio da Rocha, tio do governador Marcelo Miranda, para o cargo de secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), que ocorreu em de janeiro de 2015. A juíza Silvana Maria Parfeniuk emitiu um despacho pedindo explicações ao governo do Estado e do secretário-chefe.
A Ação foi proposta por Jorgam de Oliveira Soares, Caio Rubem da Silva Patury, Marcísio Magalhães Gomes e Millena Freire Cavalcante. Conforme Jorgam, o ato do governador deve ser considerado ilegal por configurar nepotismo, de acordo com entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e fere aos princípios da moralidade e da impessoalidade.
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