O governo do Estado entrou com ação na justiça para tornar a greve dos servidores da Saúde ilegal, porém o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, ao encaminhar notificação ao Sindicato que representa a categoria (Sintras), na tarde desta sexta-feira, 18, já apresentou sua decisão onde reforça no mandato de citação que o direito a greve é instrumento de reivindicação do trabalhador amparado por lei e nas considerações do desembargador confirma que o sindicato oficiou o Governo do Estado sobre o início da paralisação com a manutenção dos serviços essenciais de urgências e emergências.
Com isso, a justiça indeferiu o pedido de liminar de ação impetrada pelo Governo sob nova análise e o Sintras irá apresentar a defesa num prazo de quinze dias. O documento foi entre ao Sindicato no momento em que a comissão de greve estava reunida para avaliar os impactos dos 12 dias de movimento paredista, que iniciou no dia 7 de dezembro.
O presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda explicou que a greve só aconteceu por que o governo descumpriu o acordo firmado com a classe. “Não queríamos que a greve acontecesse, tentamos resolver a situação de todas as formas negociando e fechando acordo, mas o governo não cumpriu sua parte”, enfatizou Miranda.
Manoel ainda disse que a greve vai continuar até que o governo cumpra com os compromissos firmados. O movimento acontece nos hospitais de augustinópolis, Araguaina, Guaraí, Xambioá, Miracema, Paraiso, Porto Nacional, Gurupi, Arapoema, Dianópolis, Arraias e Palmas (HGP e Dona Regina).
Reivindicações
As reivindicações da categoria tem motivação financeira, sendo elas o cumprimento integral do acordo (pagamento do adicional noturno, insalubridade e progressões), regularização do pagamento do adicional noturno do mês, pagamento das gratificações de urgências e emergências, plantões extras, publicação das portarias de concessão de progressão e estágio probatório com direitos até 31 de dezembro de 2014.
Além dessas pautas, a categoria reivindica melhores condições de trabalho com fornecimento de equipamentos de proteção coletivo e individual (E.P.C e E.P.I), alimentação em quantidade e qualidade nutricional, insumos materiais e medicamentos para profilaxia dos atendimentos aos pacientes e repouso noturno.
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