Justiça nega recurso de Miranda e "Governo Mais Perto de Você" continua proibido

TJ manteve a proibição ao slogan do governo, negando agravo de Marcelo Miranda. A relatoria foi feita pela desembargadora Jacqueline Adorno. Miranda tem 15 dias para responder decisão

Justiça mantém proibição a slogan
Descrição: Justiça mantém proibição a slogan Crédito: Foto: Lia Mara

A decisão da Justiça em desfavor de recurso impetrado pelo governador Marcelo Miranda mantém proibido o slogan “Governo Mais Perto de Você”, utilizado pelo poder executivo. A Justiça considera que a ação inicial contra a logomarca do governo pretendia evitar “cunho de promoção pessoal do próprio chefe do executivo estadual”.

 

De acordo com a relatoria da desembargadora Jacqueline Adorno, a decisão do Tribunal de Justiça, do dia 30 de maio, é de que o governo mantenha  a imediata abstenção da veiculação das propagandas e  seja proibida a “reiteração da veiculação de propagandas institucionais com conteúdo igual ou similar aos descritos nesta, seja no meio televisivo, radiofônico, impressos ou pela internet, sob pena de pagamento de multa diária em favor do fundo nacional de direitos difusos”.

 

No documento, a desembargadora destaca que o slogan ou logomarca “Governo mais Perto de Você”, ostenta uma propaganda política “disfarçada de publicidade governamental, uma vez que vez que o formato gráfico remete às falas e às imagens repetidas pelo atual Mandatário durante as Eleições do ano de 2014”.

 

Ao recorrer da decisão por meio de um agravante, o governador Marcelo Miranda alegou que houve equívoco na decisão que proibiu o uso da logo, apontando que a determinação irá “gerar grave lesão à economia pública”. E ainda, em outro ponto, nega que haja “qualquer evidencia de que com a utilização da mencionada logomarca esteja havendo promoção do chefe do executivo estadual”.

 

A desembargadora destaca que “a publicidade da Administração pública deve sempre pautar-se para o fim público, que é, nos termos do dispositivo constitucional acima transcrito, a educação, informação ou orientação da sociedade, não podendo desviar-se para fins de promoção da pessoa do administrador”.

 

Neste sentido, a desembargadora manteve a decisão de primeiro grau, que previa a multa diária no valor de R$ 50 mil, com limite de R$ 500 mil. Marcelo Miranda tem 15 dias para oferecer resposta à decisão.  

 

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