Justiça ordena regularização de loteamento sem energia e água e condena responsáveis

Lotes foram vendidos sem as condições mínimas de moradia; empresários atribuíram a falta de infraestrutura ao município, que, por sua vez, informou que os donos do empreendimento são os responsáveis

Sentença foi publicada no domingo, 12, pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Descrição: Sentença foi publicada no domingo, 12, pela 1ª Vara Cível de Tocantinópolis Crédito: Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO

O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, determinou em decisão publicada no domingo, 12, a regularização completa do "Loteamento Planalto", também conhecido como Bairro Vilanópolis.  Na decisão, o magistrado condenou os dois proprietários da área e o município de Tocantinópolis a realizar obras de infraestrutura básica e a pagar uma indenização por danos morais coletivos, devido à venda de lotes sem as condições mínimas de moradia.

 

 

Conforme o processo, uma ação civil pública, os lotes comercializados não têm acesso a serviços essenciais como água potável, energia elétrica, saneamento e vias adequadas. Segundo a ação, a responsabilidade pela situação irregular era tanto dos vendedores quanto do poder público municipal, que se omitiu em seu dever de fiscalizar o parcelamento do solo.

 

 

Durante o processo, os proprietários da terra alegaram que a área era rural e que apenas venderam porções do terreno a preços módicos após o local ser ocupado irregularmente. Os dois empresários atribuíram a responsabilidade pela falta de infraestrutura ao município. 

 

 

A Prefeitura de Tocantinópolis argumentou que a obrigação de regularizar o loteamento era exclusiva dos particulares e afirmou que não poderia utilizar recursos públicos para realizar obras em uma área privada.

 

 

Ao analisar o caso, o juiz Francisco Vieira Filho rejeitou os argumentos ao concluir  que, embora a área pudesse estar formalmente em zona rural, a sua finalidade era claramente urbana, destinada à moradia, o que caracteriza o empreendimento como um “loteamento irregular”. O magistrado ressaltou que a conduta dos proprietários demonstrou a intenção de fracionar e comercializar o terreno, e não uma simples reação a uma invasão.

 

 

A decisão também estabeleceu a responsabilidade do Município ao destacar que a Constituição Federal atribui ao ente o dever de controlar o uso e a ocupação do solo.

 



A sentença condenou os dois proprietários a promoverem a regularização completa do loteamento no prazo de um ano. Eles deverão executar todas as obras de infraestrutura básica, o que inclui redes de abastecimento de água potável e de energia elétrica, abertura e adequação de ruas, e sistema de drenagem. Em caso de descumprimento a multa diária fixada é de R$ 3.000,00.

 

 

O juiz condenou o município de Tocantinópolis a realizar as obras de forma subsidiária, ou seja, caso os proprietários não cumpram a determinação no prazo estabelecido, caberá à prefeitura executar os serviços e poderá depois cobrar os custos dos loteadores. A gestão municipal também está obrigada a fiscalizar e impedir a construção de novas edificações no local até que a situação seja totalmente regularizada.

 

 

Os proprietários e o município também estão condenados solidariamente ao pagamento de uma indenização de R$ 50.000,00 por danos morais coletivos. O valor será revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

 

 

A sentença será reexaminada pelo Tribunal de Justiça de forma automática, isto é, com ou sem recurso de qualquer uma das partes, por meio do recurso chamado reexame necessário, por envolver a fazenda pública.

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