Em decisão da 1º Vara Civel de Tocantinópolis nesta quinta-feira, 25, a qual ainda cabe recurso, a empresa BRK Ambiental fica proibida de cobrar do consumidor qualquer valor pela realização da ligação de água. Em caso de descumprimento, a pena determinada pelo juíz Jorge Amâncio de Oliveira, é de R$ 1 mil para cada cobrança indevida. A decisão da Justiça acata pedido da ação civil pública nº 0003928-59.2020.8.27.2740/TO movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Conforme a decisão judicial, a empresa concessionária também foi condenada a devolver aos consumidores os valores pagos a título de ligação de água, devendo esses valores serem corrigidos pelo índice da inflação (IPCA) e acrescidos de juros legais. A restituição poderá se dar por meio de créditos nas faturas de consumo futuras, ainda conforme a decisão.
Em nota, a BRK Ambiental informa que, até o momento, não recebeu a intimação referente à decisão judicial e reitera o compromisso de fornecer todos os esclarecimentos necessários.
Detalhes da Ação
Na ação, o Ministério Público do Tocantins sustenta que a BRK Ambiental é responsável por implementar a infraestrutura para o fornecimento de água, conforme o contrato de concessão do serviço. Sendo assim, a cobrança pela ligação de água configura uma transferência irregular desses custos para o consumidor.
No processo, a 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis levantou que a BRK Ambiental realiza a cobrança pela ligação nos 47 municípios do Tocantins onde presta serviço.
O Ministério Público do Tocantins atua no processo representado pelo promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, de Tocantinópolis.
Comentários (0)