Justiça proíbe fazendeiro de ameaçar trabalhador que não votar em Bolsonaro

Decisão do juiz Denilson Bandeira Coelho estabelece multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Trabalho, através do juiz Denilson Bandeira Coelho, proibiu um fazendeiro de ameaçar trabalhadores em sua propriedade rural, localizada em Araguaçu, caso não votem no presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição, sob multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão é do dia 20 de setembro.

 

A decisão do MPT considera vídeo do pecuarista que viralizou nas redes sociais, em que ele promete vantagens financeiras aos funcionários que votarem em Jair Bolsonaro para presidente. “Eu quero gente que pense igual a mim e vista a camisa da fazenda”, diz.

 

O magistrado pontuou que a atitude do fazendeiro consiste em assédio e o proibiu "de realizar qualquer promessa de concessão ou conceder benefício ou vantagem, bem como de ameaçar com desvantagens, de constranger ou de orientar, de obrigar, de exigir, de impor, de induzir ou de pressionar em troca do voto de tais pessoas em candidatos, ou candidatas, ou condicionados ao resultado de pleitos eleitorais", diz um trecho da peça.

 

Em caso de descumprimento, o juiz Denilson Bandeira Coelho fixa multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial" finaliza.

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