Justiça rejeita ação do MPE por improbidade contra ex-desembargadora Wilamara Leila

O processo em questão apontava superfaturamento por sobrepreço de R$ 56.154,44 em contrato para aquisição e instalação de mastro para bandeira no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em 2010

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O Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou uma ação por ato de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) contra Willamara Leila de Almeida, a construtora Acauã, além de Ely Mascarenhas Barros, Francisco Xavier de Sousa Santana, Geovah das Neves Junior, Maiza Martins Parente, Nei de Oliveira, Maximiliano José de Souza Marcuartu e Ramilla Mariane Silva Cavalcante. Wilamara na época presidia o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e foi aposentada compulsoriamente.

 

O processo em questão apontava superfaturamento por sobrepreço de R$ 56.154,44 em contrato para aquisição e instalação de mastro para bandeira no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em 2010. A decisão do juízo extingue o feito, com resolução do mérito.

 

Na decisão, datada do dia sete de agosto, o juiz Océlio Nobre destaca que a assinatura do contrato foi precedida de parecer jurídico pela aprovação da licitação, que a adjudicação e a homologação sequer foi assinada pela ex-desembargadora e que as ordens de pagamento indicadas estavam acompanhadas de representante do setor competente para as devidas aferições.

“A adjudicação e a homologação sequer foram assinadas pela requerida (Wilamara Leila), mas pelo então presidente em exercício. Sendo a assinatura do contrato uma decorrência desses atos, e existindo amparo do parecer jurídico, não é possível, com as provas constantes dos autos, a imputação de elemento subjetivo doloso por parte da requerida, seriam necessários elementos outros que atestassem que a requerida teria agido dolosamente em suas condutas que, a princípio, tiveram amparo técnico”.

 

O juiz Océlio Nobre observa que, ausente a demonstração de mínimos indícios de atuação dolosa de Wilamara Leila, não há que se falar em condenação por improbidade administrativa.

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