Justiça rejeita ação que queria punir Vanda e Gastão por compra inferior a R$ 2 mil

Além dos ex-secretários, mais seis pessoas e uma empresa foram livres de condenação por fraude e desvio de recursos públicos.

Ex-gestores livres da condenação.
Descrição: Ex-gestores livres da condenação. Crédito: Divulgação Da Web

Em nova sentença publicada no Diário Oficial Federal da Justiça, da 1ª Região, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, titular da 2ª Vara Federal, rejeitou pedido do Ministério Público Federal (MPF) de condenação, por improbidade administrativa, de um grupo de pessoas citadas na Operação Pronto Socorro, de 2014.

 

Essas foram acusadas de desvio de dinheiro de recursos da Secretaria de Estado da Saúde (SES) quanto à compra de medicamentos e produtos hospitalares sem licitação. A sentença do juiz é datada de 30 de abril deste ano, publicada agora nesta quarta-feira, 31.

 

Os requeridos livres de condenação em mais um dos vários processos referentes à Operação Pronto Socorro são: Vanda Maria Gonçalves Paiva e José Gastão Almada Neder (ex-secretários), Luiz Renato Pedra Sá (ex-diretor de Apoio à Gestão Hospitalar), Maria Lenice Freire de Abreu Costa (ex-chefe de Assessoria Jurídica), Marco Aurélio Vieira Dias, Edinaldo Alves de Lima, Monalício Alves Almeida (os três lotados no Estoque Regulador da SES), e 4S Comercial – ME e Marciane Minussi (sócia da empresa).

 

No pedido de condenação, o MPF alega que os citados, entre os anos de 2012 e 2014, por meio da SES, fizeram procedimento do “reconhecimento de despesas” para adquirir medicamentos, materiais e produtos hospitalares sem licitação, “sem celebração de contrato e por preços superfaturados”.

 

R$ 1.805,64

 

Conforme o juiz, os absolvidos da condenação eram acusados de pagamento indevido de apenas R$ 1.805,64 à empresa 4S Comercial pelo fornecimento de material de limpeza de uso hospitalar.

 

Entretanto, à época este valor estava bem abaixo do mínimo para compra com dispensa de procedimento licitatório (Lei 8.666/93, art. 23, II, “a”), observando que não houve dolo ou má-fé.

 

Por cerca de 20 anos, a referida lei pregava o valor máximo de até R$ 8 mil reais para compra direta, com dispensa de licitação. Entretanto, um decreto presidencial de 19 de junho de 2018 altera a lei, que fixa regras para as licitações feitas pelo governo federal, estados, distrito federal e municípios. A correção em todas as modalidades de licitação foi de 120% e desta forma, hoje, para se fazer contratação ou compra sem licitação o valor máximo é de R$ 17.600,00.

 

Segundo a advogada de Vanda Paiva, a sentença foi acertada, pois as provas nos autos demonstraram que a empresa de fato forneceu os produtos e que não houve conluio entre as empresas para burlar a competição de oferta. “Vale lembrar que as compras realizadas durante o período da ex-secretária foram emergenciais em razão da mudança de administração dos hospitais após a saída da OS (Organização Social Pró-Saúde)”, argumenta Pamella Cristina.

 

Entretanto, estão mantidos os bloqueios dos bens dos dois ex-secretários, mas referente a outro processo.

 

Entenda

 

A Operação Pronto Socorro foi deflagrada pela Polícia Federal na manhã do dia 9 de dezembro de 2014, sendo que nesta época a gestão do Executivo Estadual estava à cargo do ex-governador Sandoval Cardoso.

 

Após investigações conduzidas pelo MPF, com o apoio técnico do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), a Justiça Federal expediu mandados de busca e apreensão para Secretaria de Saúde do Tocantins (Sesau) e empresas envolvidas em processos licitatórios deste órgão, além de mandados de prisão para os ex-secretários Vanda Paiva e José Gastão Almada Never (que na época ocupava  cargo de secretário-executivo) e outras quatro pessoas que estariam envolvidas em direcionamento de licitação e desvio/apropriação de recursos públicos federais.

 

Eles chegaram a ser presos, soltos mediante pagamento de fianças altíssimas e tiveram bens boqueados.

 

 

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