Justiça suspende apostas e proíbe máquinas da Lototins; Governo cumprirá decisão

A decisão atende pedido de liminar com tutela de urgência feito pelo PSB; o juiz entendeu que Governo do Tocantins, em tese, desrespeitou a legislação federal ao conceder concessão e a não autorização

Decisão da Justiça atende ação do PSB
Descrição: Decisão da Justiça atende ação do PSB Crédito: Divulgação

O juízo da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou a suspensão imediata da disponibilização ao público tocantinense das apostas por quota fixa, tanto por meio do site quanto por meio de videoloteria da Lototins, a Loteria Estadual do Tocantins. Além da suspensão, o juiz titular da 2ª Vara, Roniclay Alves de Morais, determinou a proibição temporária da manutenção, exposição ou operação de máquinas físicas de jogos de apostas por quota fixa e estabeleceu que ficará a cargo da Lototins o recolhimento e depósito das máquinas, sob pena de apreensão judicial. Em nota encaminhada ao T1 Notícias, o Governo do Estado informou não ter sido formalmente notificado da decisão e que, tão logo seja, adotará as providências necessárias para cumprir a decisão. (veja a nota na íntegra ao final da matéria).

 

A decisão liminar da Justiça atende o pedido de liminar com tutela de urgência feito pelo Partido Social Brasileiro (PSB). O juiz acolheu o argumento do PSB de que o Governo do Estado do Tocantins, em tese, desrespeitou a legislação federal no que se refere à exploração de apostas por quota fixa, seja por ter concedido uma concessão (e não autorização) ao Consórcio Lototins, seja em virtude de ter fixado o prazo de 20 anos de contrato, enquanto o prazo máximo autorizado por lei seria de 05 anos.

 

O magistrado observou também que a legislação federal autoriza expressamente  a possibilidade de autorização de mais de um operador de apostas de quota fixa quando estabelece no inciso I do artigo 5º (Lei 14.790/2023) que não estará sujeita a quantidade mínima ou máxima de agentes operadores. "Circunstância esta que se diferencia do contrato de concessão de serviço público no qual é gerado apenas direitos e obrigações recíprocos entre concedente e concessionária", observa Roniclay Alves. 

 

Conforme a decisão do juiz, o perigo de dano fica caracterizado na violação à livre iniciativa, que é garantida constitucionalmente, pois o contrato de concessão firmado pelo estado irá monopolizar os serviços de apostas de quota fixa, o que viola a legalidade estrita prevista na Lei Federal 14.790/2023.

 

A decisão determina que o governador do Estado, o secretário da Fazenda e a própria Lototins sejam notificados para cumprimento imediato das ordens. O Ministério Público será ouvido no prazo de 30 dias. O processo, então, passará pela fase de instrução antes do julgamento definitivo.

 

Espanto

Um dos advogados da ação popular da Lototins que deu causa à decisão da justiça, publicada no final da tarde desta quinta-feira, 05, Márlon Reis comentou a postura do Governo do Estado frente ao caso da Lototins. "Registro meu espanto com a postura do Governo do Tocantins ao sair em defesa da Lototins como se os atos da empresa fossem de sua própria autoria. Diante de uma acusação tão grave – o uso de máquinas com funcionamento semelhante ao de caça-níqueis – o mínimo que se esperava era prudência e distanciamento institucional", disse o advogado ao ressaltar que "é a empresa que deve se explicar, e não o governo se apressar em justificar condutas que sequer são suas". 

 

Nota


O Governo do Tocantins informa que ainda não foi formalmente notificado da decisão judicial que trata da suspensão de parte das operações da Loteria do Estado do Tocantins (Lototins).



Assim que for oficialmente comunicado, o Estado adotará todas as providências necessárias para garantir o efetivo cumprimento da decisão por parte da concessionária, conforme disposições contratuais vigentes.



Ao mesmo tempo, adotará as medidas jurídicas cabíveis com base na legislação vigente e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados para explorar atividades lotéricas.



O Governo do Tocantins reitera que todas as etapas de criação e operação da Lototins seguiram critérios técnicos e legais, com total transparência e respeito ao ordenamento jurídico.


Palmas, 6 de junho de 2025

Governo do Tocantins

 

Entenda o caso: 

A representação do PSB foi protocolada junto à Procuradoria-Geral da República no início desta semana. O partido questionou o prazo de concessão do serviço (estabelecido em 20 anos, mas a legislação prevê cinco anos); afirmou que há monopólio, quando deveria ser livre concorrência, e problemas com o acesso ao site da Lototins por qualquer CPF, quando deveria ser por reconhecimento facial. Na ação, o PSB pediu para que sejam investigadas possíveis irregularidades, que incluem prevaricação, lavagem de dinheiro e violação de normas de proteção a menores.

 

Por sua vez, a gestão estadual informou que  "a concessão à Lototins resultou de um processo licitatório transparente de ampla concorrência, não configurando um monopólio ilegal. O contrato estabelece uma concessão exclusiva de serviço público para a exploração da loteria no estado, por meio de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). A concessão é um instrumento legal para a exploração de serviços públicos, não configurando monopólio ilegal".

 

Veja aqui as matérias publicadas pelo T1 Notícias sobre o caso. 

https://t1noticias.com.br/estado/psb-questiona-na-justica-operacao-da-lototins-no-estado-e-pede-providencias/136572/

https://t1noticias.com.br/estado/apos-acao-do-psb-governo-explica-concessao-da-lototins-e-prazo-de-20-anos/136582/

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