O vereador do PSDB pelo município de Aguiarnópolis e servidor público Julimá Correia de Brito, lotado no posto fiscal de Estreito, na divisa do Tocantins com o Maranhão, obteve no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) na última sexta-feira, 29, uma decisão liminar em desfavor do Governo do Tocantins, na qual suspendeu a remoção dele para a Secretaria da Administração em Palmas, conforme o Ato nº 2.183 de 19 de novembro. Em nota, o Governo do Estado disse que cumprirá a determinação e que o ato deve se tornar sem efeito ainda no Diário Oficial desta segunda-feira, 2 (Leia a nota na íntegra ao final da matéria)
No mandato de segurança impetrado, a defesa do servidor/vereador alegou a ausência de motivação válida para o ato, a violação inamobilidade assegurada pela Lei Estadual nº 1.818/2007 e a necessidade de assistência continua ao pai idoso e enfermo, que é seu dependente legal.
Ao portal T1 Notícias, Julimá Correia disse que por não haver motivação administrativa do Governo do Estado para querer removê-lo, ele entende que o motivo é político. Segundo Julimar, ele reside em Aguiarnópolis desde 1972 e é concursado desde 1999, tendo tomado posse no cargo de assistente administrativo em 9 de junho de 2000 pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) no posto fiscal de Estreito em Aguiarnópolis.
Em sua decisão, o desembargador João Rodrigues, afirma que estão presentes os requisitos para concessão da medida liminar, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, e no art. 300 do CPC.
Ainda em sua decisão, o desembargador ressaltou que o ato de remoção foi praticado sem a devida exposição de motivos idôneos, limitando-se a indicar "interesse da gestão" como justificativa, o que contraria os princípios da motivação e da transparência previstos no art. 37 da Constituição Federal.
"Por mais que seja reconhecido o direito da administração pública de remover os servidores para atender a conveniência do serviço, o ato administrativo tem que ser motivado, visando evitar desvio de finalidade, ofensa à impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa", observou o desembargador.
A decisão liminar considerou também a Lei Estadual n. 1.818/2007, em seu art. 107, § 2º, que assegura inamovibilidade a servidores que exerçam mandato eletivo enquanto perdurar o exercício da função.
Segundo o desembargador, Julimá Correia de Brito, que exerce o o cargo de vereador do município de Aguiarnópolis, goza dessa garantia, sendo ilegal sua remoção para localidade diversa, sendo que o ato coator interfere diretamente em sua capacidade de representação política, violando a legislação específica.
O mandato de vereador de Julimá termina no dia 31 de dezembro. Nas eleições municipais deste ano, ele não conseguiu a reeleição, mas está suplência.
Como a decisão é liminar, cabe recurso ao Estado do Tocantins. Confira a nota emitida pelo Governo nesta segunda-feira, 2:
Nota à Imprensa
A Secretaria de Estado da Comunicação informa que referente a decisão liminar da Justiça em suspender a remoção do servidor Julimá Correia de Brito, lotado no posto fiscal de Estreito em Aguiarnópolis, o Governo do Estado cumprirá a determinação e que o ato deve se tornar sem efeito ainda no Diário Oficial desta segunda-feira, 02.
Palmas, 02 de dezembro de 2024
Secretaria de Estado da Comunicação
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