Justiça suspende lei que reduzia de 80% para 50% valor da tarifa de esgoto no TO

A lei ainda retirava a competência da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para definir as tarifas de serviços públicos, que era realizada pelos municípios

Decisão deve alterar valor das contas de água no TO
Descrição: Decisão deve alterar valor das contas de água no TO Crédito: Divulgação

Em decisão liminar, a desembargadora Ângela Prudente suspendeu nesta segunda-feira, 11, a lei que reduzia de 80% para 50% o percentual da tarifa de esgoto sobre as contas de água no Tocantins. A lei foi aprovada em agosto deste ano pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Marcelo Miranda. O caso ainda será julgado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins.

 

A lei ainda retirava a competência da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) para definir as tarifas de serviços públicos, que era realizada pelos municípios, e proibia a cobrança desta taxa sobre a água usada para piscinas e jardins. Na decisão, a desembargadora pontuou que essas mudanças deveriam ser propostas apenas pelo governo do Estado e não pelos deputados, e que a lei estadual se contrapõe ao modelo nacional e poderia causar prejuízos aos consumidores.

 

Sobre a decisão da Justiça concedendo liminar à empresa BRK, suspendendo os efeitos da lei, a Assembleia Legislativa se pronunciou, por meio de nota informando que “a decisão vai contra os interesses de milhares de consumidores. A ATR não pode estabelecer valores sobre esse serviço público, que é de competência dos municípios. Essa pauta, em nome do interesse público, deve ser explorada com profundidade. Com todo respeito à Justiça, foi uma decisão apressada, que não considerou as milhares de reclamações dos explorados consumidores e nem as ações já protocoladas na 1ª Instância pela Defensoria Pública e o MPE”.

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