A cobrança de taxa para ligar a água em imóveis foi proibida no Estado, por decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) no dia 10 de outubro. O órgão manteve a sentença, que reconheceu ser da concessionária esse custo. Segundo a decisão, a ligação do imóvel à rede de água é considerada parte do próprio serviço de abastecimento, essencial e de interesse coletivo, portanto não pode ser repassada ao usuário.
A Ação Civil Pública (ACP) que culminou na decisão do TJTO foi proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) por meio meio do promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, da 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. A ACP foi apresentada em julho de 2020, após inquérito civil apurar a cobrança em diferentes municípios. Em Abril deste ano, a Justiça determinou a proibição da taxa, mas a concessionária BRK Ambiental recorreu.
Na fase recursal, o MPTO foi representado pelo Procurador de Justiça Marcos Luciano Bignotti, que sustentou a manutenção da sentença.
De acordo com o entendimento confirmado em 2ª instância, não há amparo legal para obrigar o consumidor a arcar com despesas estruturais do serviço delegado. Transferir esse custo ao usuário cria barreiras econômicas e contraria princípios como universalização e modicidade tarifária, pilares do serviço de abastecimento de água.
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