Katia Abreu contesta estudantes e diz que AL não autoriza desmatar sem licença

Projeto de Lei provocou reações contrárias em entidades estudantis. Senadora quer restabelecer a verdade acerca do que a lei contempla em seus artigos....

A senadora Katia Abreu se manifestou por meio de nota à imprensa, em contestação a reação de entidades estudantis contrárias à aprovação, na Assembleia Legislativa, do Projeto de Lei 07/2013, do Executivo, que altera a Lei 2.476/11, que  institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural Legal no Tocantins.

A senadora afirma que o intuito é o de reestabelecer a verdade acerca do Projeto de Lei.

Veja a nota enfiada pelas entidades estudantis e em seguida a nota à população enviada pela senadora Katia Abreu.

 

Três princípios básicos regem os Sistemas Agrossilvipastoris. Eles devem ser economicamente viáveis,ambientalmente equilibrados e socialmente justos.
Vale a pena trazer o entendimento do que seria o Sistema Agrossilvipastoil. Ele combina árvores, a cultura agrícola e animais em uma mesma área ao mesmo tempo, tornando-se assim, uma importante alternativa para reduzir os problemas de desmatamento e degradação dos ecossistemas.

Durante uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Tocantins, realizada no fim da noite do dia 8 de maio, o licenciamento ambiental, que seria uma forma de garantir o princípio básico para o Sistema Agrossilvipastoril, foi simplesmente dispensado pelos nobres deputados. Dos 24 deputados, 16 estavam presentes na sessão e aprovaram a matéria por unanimidade!

Essa votação apadrinhada pela senadora Kátia Abreu (PSD) e seu filho, deputado Irajá Abreu (PSD), querem e ainda por cima são apoiados pelos parlamentares da base do Governo Estadual, a simplesmente dispensar o licenciamento ambiental para as atividades agrossilvipastoris, fica a pergunta: quem afinal de contas, vai fiscalizar esse Sistema no Tocantins, se os órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental, não vão mais ser consultados?

Diante deste nefasto ato dos políticos tocantinenses, é que a União Nacional dos Estudantes (UNE) repudia o Projeto de Lei Nº 7 que alterou a Lei Estadual 2.476/2011 que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural, o TO-Legal.

Vale ressaltar que o Ministério Público Federal, em entrevista ao O Eco, já se pronunciou pela inconstitucionalidade do PL Nº 7, tendo em vista que segundo o MPF, o texto fere a Lei 6.938/81, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente que no seu artigo 10 requer o licenciamento ambiental para as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras

Para o estudante de engenharia ambiental, por exemplo, a atitude dos nobres deputados intuídos pela nobre Senadora proporciona uma situação que preocupa: o desemprego dos engenheiros ambientais e florestais.

Diante desta questão, a perspectiva de trabalho em uma área que é absolutamente técnica, e é essa técnica que faz com que a regularidade e o sucesso do Sistema aconteça, fica totalmente prejudicada. Afinal o trabalho técnico é realizado pelos engenheiros e sem o trabalho técnico, o desemprego acaba batendo à porta.

Estamos diante de uma verdadeira afronta a qualquer manifestação da sociedade tocantinense em proteger o ecossistema repleto de tantas riquezas naturais e que hoje sofre uma iminente ameaça de ser devastado.

É preciso que a sociedade tocantinense, e principalmente a juventude, acorde e levante a bandeira da defesa do Estado do Tocantins, afinal estamos na iminência de uma catástrofe ambiental que vai beneficiar apenas a conta bancária de alguns poucos grandes ruralistas.

ASSINAM:
União da Juventude Socialista – UJS
Juventude Progressista – JPP
Rede Sustentabilidade
Centro Acadêmico de Engenharia Ambiental UFT
Centro Acadêmico Engenharia Florestal UFT
Diretório Acadêmico UFT – Campus de Gurupi
Centro Acadêmico Agronomia UNITINS
Grêmio Estudantil Instituto Federal do Tocantins
Grêmio Estudantil CEM Santa Rita de Cássia
União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES
IGOR COSTA
Vice – Tocantins da UNE”

 

 

NOTA À POPULAÇÃO


Diante de Nota publicada nos veículos de comunicação, assinada por entidades estudantis, contrárias à aprovação do Projeto de Lei 07/2013, do Executivo, que altera a Lei 2.476/11 e, para restabelecer a VERDADE acerca do que o dispositivo contempla em seus artigos tem a esclarecer.

1 – A Lei 07/2013 aprovada na Assembleia Legislativa NÃO AUTORIZA  o desmatamento sem a devida licença ambiental.

2 – A  Lei 07/2013, de autoria do Executivo, institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural Legal no Tocantins e representa um marco fundamental para a regularização fundiária no Estado.

3 – A Lei 07/2013  atende  aos  princípios estabelecidos pela Constituição Federal do Brasil, que determina, no seu artigo 24,  a competência concorrente dos Estados para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição, não abrigando, portanto, os vícios legais arguidos pela Nota.

4– A Lei 07/2013 apenas possibilita ao poder público regularizar a situação principalmente dos pequenos produtores que já estão em atividade e que necessitam ter sua produção legalizada, como é transparente a lei aprovada, sem abrigo a interpretações transversais  ou diversas, como tentam impingir-lhe as entidades discordantes. O objetivo  é desburocratizar a regularização ambiental dos produtores que produzem em áreas produtivas há décadas, que em função dos altos custos dos projetos e taxas, ficam na completa informalidade.

5- Em todo pais as práticas de Agricultura de Baixo Carbono (ABC)estão se expandindo com muita velocidade. O princípio de uma destas práticas como a integração  Lavoura/Pecuária/Floresta não pode haver entrave burocrático. Recuperar áreas degradadas é um compromisso dos produtores do governo brasileiro e de toda sociedade com as metas estabelecidas pela ONU.

6 – A Lei 07/2013, ademais, tem como fundamento Legislação semelhante aprovada pelos deputados estaduais do Mato Grosso do Sul e implantada com êxito naquela unidade da Federação.

7 -A Federação  da Agricultura e os produtores de todo Tocantins apoiaram a iniciativa da Assembléia Legislativa que ao aprovar a referida lei teve o objetivo de fortalecer a atividade econômica mais importante do Estado sem abrir mão do seu compromisso com a preservação do meio ambiente. Ao aprovarem a nova lei, os deputados agiram com a responsabilidade daqueles para quem o excesso de burocracia prejudica o crescimento econômico e a geração de emprego.

Palmas, 14 de Junho de 2013

SENADORA KÁTIA ABREU
Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins

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