Lei que congela progressões de servidores do TO tem parecer contrário da PGR

O parecer foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowsk, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 24.

Procurador-geral da República, Augusto Aras.
Descrição: Procurador-geral da República, Augusto Aras. Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

A lei tocantinense nº 3.462/2019 que congela as progressões funcionais dos servidores públicos, pelo período de 24 meses, foi considerada inconstitucional pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowsk, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 24.

 

O parecer foi emitido com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.21,  protocolada pelo PSB Tocantins em agosto de 2019. À época, o Governo do Estado justificou que a medida se fazia necessária porque o Estado estava com dificuldades financeiras, devido à queda na arrecadação, para manter as progressões.

 

Aras argumenta em seu parecer que compete somente à União editar leis acerca de matéria que implique gastos financeiros, mas entende também que os governadores podem colaborar com leis estaduais. "Os entes subnacionais (Estados e Distrito Federal) não podem contrariar as diretrizes traçadas pelo ente central", explica o procurador-geral da República.

 

No caso específico do Governo, o que prevalece é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Ao suspender por até 24 meses a concessão de progressões funcionais – desenvolvimento do servidor na respectiva carreira –, a norma específica acabou por proibir providência expressamente permitida pela norma geral, o que, como já destacado, não se admite”, descreve Aras, para quem a LRF prevê medidas específicas para estados e municípios que ultrapassem os limites dos gastos com pessoal. No entanto, segundo ele, não há previsão para vedar a progressão funcional.

 

“A concessão da vantagem funcional não pode ser vedada, por meio de lei estadual, aos servidores que preencherem os requisitos para sua obtenção”, afirmou Aras.

 

De acordo com o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, na referida Lei há vícios de constitucionalidade formal, isso pela afronta à iniciativa de Lei privativa do chefe do poder executivo e também vício material devido afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre direito financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

O T1 Notícias encaminhou demanda ao Estado e aguarda um posicionamento sobre o assunto. 

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