Lei que garante promoção por tempo de serviço aos militares é aprovada pelo Estado

A promoção será conferida ao policial militar da ativa que tenha ingressado na corporação até 17 de dezembro de 2019, desde que cumpra alguns requisitos

Promoção por tempo de serviço fica garantida com a nova Lei.
Descrição: Promoção por tempo de serviço fica garantida com a nova Lei. Crédito: Ascom PMTO/Governo do Tocantins

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins no dia 4 de agosto a Lei nº. 3.805, que dispõe sobre a criação da promoção por tempo de serviço, dentre outras disposições, a qual garante a manutenção do direito dos militares estaduais em ter o reconhecimento de promoção pelos serviços prestados.

 

Com o advento da Lei Federal nº 13.954/2019, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados e do Distrito Federal, houve a necessidade de adequações nas legislações estaduais. Isso porque a Lei Federal estabeleceu regras gerais que devem ser respeitadas pelos estados, referentes à inatividade e pensão dos militares estaduais, os quais deverão ter os mesmos direitos dos militares das Forças Armadas, tendo em vista, a similaridade dos deveres estatutários e das obrigações constitucionalmente e legalmente estabelecidas.

 

Nesse contexto, a criação da promoção por tempo de serviço, através da Lei Estadual nº. 3.805/2021 é uma adequação terminológica em relação à promoção por tempo de contribuição, uma vez que a Lei nº 13.954/2019 não trata o Sistema de Proteção de Militares como de caráter contributivo. 

 

A promoção por tempo de serviço, conforme a Lei Estadual nº 3.805/2021, será conferida ao policial militar da ativa que tenha ingressado na corporação até 17 de dezembro de 2019, desde que cumpra alguns requisitos, como: contar, no mínimo, 25 anos de atividades de natureza militar. Também foi mantida a garantia aos Coronéis da PMTO o acréscimo de 10% sobre o posto na passagem para reserva, desde que cumpra os requisitos legais e não tenham sido beneficiados pela promoção por tempo de serviço.

 

Além disso, foi mantido aos militares que preencherem os requisitos para a sua transferência para a reserva remunerada até 31 de dezembro de 2021, fazem jus a promoção pelo critério de tempo de serviço, desde que contarem 30 anos de tempo de contribuição, se homem e 25 anos de tempo de contribuição, se mulher.

 

A sanção da Lei estadual foi motivo de comemoração para os militares estaduais. “Essa Lei é uma vitória para a PMTO, pois caso contrário, os militares estaduais correriam o risco de perder a promoção pelos serviços prestados à sociedade. A Corporação é merecedora do reconhecimento do seu direito, uma vez que trabalha incansavelmente para garantir os direitos do cidadão tocantinense, nada mais justo do que ter o trabalho reconhecido”, disse o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Julio Manoel da Silva Neto.

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