Lei que institui programa TO Legal, de autoria de Olyntho Neto, é sancionada

O programa TO Legal prevê que o consumidor acumule créditos a cada Cupom ou Nota Fiscal emitido no Tocantins. Esses créditos serão convertidos em desconto no recolhimento do IPVA

Deputado estadual Olyntho Neto
Descrição: Deputado estadual Olyntho Neto Crédito: Bonifácio/T1Notícias

De autoria do deputado Olyntho Neto (PSDB), e aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa,  o Projeto de Lei  que institui no Tocantins o programa TO Legal, foi sancionado nesta quarta-feira, 13 pelo governador do Estado, Marcelo Miranda (PMDB).  A Lei Nº 3.072/2016, está publicada no Diário Oficial nº 4.538, de 13 de janeiro de 2016.

 

Com o objetivo de incentivar a cidadania fiscal com a exigência da Nota Fiscal na aquisição de produtos, bens e contratação de serviços de contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no Tocantins, o programa TO Legal deverá ser gerido pela Secretaria Estadual da Fazenda e prevê que o consumidor acumule créditos a cada Cupom ou Nota Fiscal emitidos no estado do Tocantins. Esses créditos serão convertidos em desconto no recolhimento do IPVA.

 

De acordo com o artigo 7º, Parágrafo Único da Lei, o cidadão que tiver  100 (cem) documentos fiscais emitidos na forma do Regulamento, vinculados ao seu CPF, terá direito a até 15% de desconto no pagamento do IPVA e outros impostos.  

 

 “Além de estarmos incentivando o exercício da cidadania, com a exigência da Nota Fiscal, também estamos recompensando o cidadão, promovendo a arrecadação e coibindo a sonegação fiscal”, ressaltou Olyntho.

 

Outros estados, como São Paulo, Bahia, Goiás e o Distrito Federal já operacionalizam programas como o TO Legal, mas o Tocantins é o primeiro Estado que o programa como esse tem como autor um deputado estadual. Nas demais localidades a iniciativa partiu do Poder Executivo.

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