Lei que obriga a publicação do nome do deputado autor em leis é inconstitucional

decisão foi proferida no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada em março deste ano. O relator da ação, juiz Márcio Barcelos, em substituição

Crédito: Rondinelli Ribeiro/Cecom TJTO

Por unanimidade, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins declarou a inconstitucionalidade material da Lei Estadual n. 4.647/2025, de 17 de janeiro de 2025. A lei obriga a inserção do nome do deputado estadual autor da proposta legislativa no texto final das leis sancionadas e promulgadas no âmbito estadual.

 

 

A decisão foi proferida no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada em março deste ano. O relator da ação, juiz Márcio Barcelos, em substituição, destacou como fundamentação o artigo 37, § 1º, da Constituição Federal e o artigo 9º, § 1º, da Constituição do Estado do Tocantins, que contêm a mesma determinação.

 

 

Conforme o relator, ao citar os trechos das normas constitucionais, a publicidade dos atos da Administração Pública deve obedecer às finalidades educativas, informativas ou de orientação social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas.

 

 

“A legislação questionada, ao vincular a norma legal à identidade do proponente, transforma o texto da lei, que é ato de natureza impessoal estatal, em veículo de promoção individual, ainda que não haja menção a vantagem financeira ou eleitoral”, afirmou o relator, ao reconhecer a inconstitucionalidade material da Lei Estadual n. 4.647/2025.

 

 

A decisão pode ser assistida no canal do TJTO no Youtube, a partir de 3:05:44, neste link.

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