Entra oficialmente em vigor nesta quarta-feira, 29, a Lei n° 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que visa responsabilizar empresas em casos comprovados de corrupção e aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto anual. O Tocantins foi o primeiro Estado da Federação a regulamentar a lei, por meio de decreto, antes mesmo da Controladoria Geral da União, conforme o secretário chefe da Controladoria Geral do Estado (CGE), Ricardo Eustáquio.
Para o secretário chefe da CGE, a Lei é um marco no combate ostensivo à corrupção, principalmente no que tange empresas prestadoras de serviço à administração pública. “A Lei é uma mudança de paradigma muito grande. Antes da lei, os únicos responsabilizados eram os donos das empresas. Hoje, qualquer pessoa que tenha relacionamento com a empresa pode gerar penalidade para a própria empresa”, frisou.
A partir da aprovação da nova legislação, em casos comprovados de corrupção em processos públicos, a empresa responsável poderá ser responsabilizada mesmo que o delito tenha sido cometido por algum funcionário, à revelia. “A partir desta lei, qualquer órgão da administração pública, além da Controladoria do Estado, podem iniciar o processo conhecido como PAR – Processo Administrativo de Responsabilidade. E não são apenas atos de fraude em licitação; qualquer ato ilegal pode ser enquadrado na lei, desde desvio de documentação, desvio de material, suborno. Quando um ato é detectado, a entidade pode instaurar o processo”, completou Ricardo Eustáquio.
Desde agosto do ano passado, quando a Lei Anticorrupção foi publicada, a Controladoria Geral do Estado vem se preparando para aplicar a nova legislação no Tocantins. Segundo o chefe da pasta, uma equipe já vem sendo formada e capacitada para acompanhar os processos e garantir a lisura necessária na administração pública. “Hoje temos um departamento de acompanhamento e combate à corrupção. Já temos equipe montada, pessoal sendo formado na área”, pontuou, lembrando que a Lei foi regulamentada no Estado em 13 de dezembro de 2013 pelo decreto 4.954.
No que tange as empresas, é preciso o investimento em programas de integridade (compliance, em inglês). O programa, implantado para fiscalizar e acompanhar as ações dos funcionários, garante à corporação, em caso de denúncia de desvio de conduta, se precaver e amenizar a multa a ser aplicada. “As multas variam de 0,5% à 20% do faturamento bruto anual da empresa. Caso a empresa comprove que não tinha conhecimento do caso e que está efetivamente fiscalizando o caso e tomando as devidas medidas, a multa pode ser reduzida”, disse Eustáquio.
Integração
Paralelo à Lei Anticorrupção, o Tocantins vem investindo em ferramentas que garantem maior transparência dos atos públicos. O governo do Estado colocou à disposição da população um serviço de atendimento ao cidadão através da Ouvidoria Geral da União, que atende pelo site www.ouvidoria.to.gov.br ou pelo telefone 162. Além disso, ainda é possível conferir a prestação de contas do governo do Estado no Portal da Transparência (www.transparencia.to.gov.br).
Lei que responsabiliza empresas em casos de corrupção entra em vigor no TO
Lei visa responsabilizar empresas em casos comprovados de corrupção e aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto anual...

Descrição: Lei entra em vigor Crédito: Divulgação
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