Para garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições Suplementares no Tocantins, que ocorrem neste domingo, 24, juízes eleitorais assinaram portarias que proíbem a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante este final de semana. A decisão é válida para todos os municípios que fazem parte da circunscrição das zonas eleitorais que determinaram período de Lei Seca.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, a decisão foi tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, mesmo que tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano, além de acarretar transtornos que comprometem a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício do voto democrático. Os infratores ficam sujeitos às penas dos arts. 296, 297 e 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de demais sanções penais e administrativas.
Em Palmas (29ªZE), a Lei Seca começou às 22h de ontem, 23, e segue até às 19h deste domingo. Já em Araguaína (1ªZE e 34ªZE), o período de Lei Seca iniciou a partir das 18h do sábado e vai até as 20h deste domingo. Em Porto Nacional (3ªZE), das 23h do sábado até às 17h30 deste domingo.
A decisão sobre o funcionamento e duração da Lei seca no período das eleições fica a cargo dos juízes eleitorais, que podem ou não publicar portarias estabelecendo as restrições de consumo e venda de bebidas alcoólicas. Das 33 zonais eleitorais do Estado, 14 não expediram portaria de Lei Seca.
Confira o período de Lei Seca por zona eleitoral abaixo:
Zona Eleitoral | Período | PORTARIA |
1ª ZE Araguaína | A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6 | Portaria Conjunta nº 004/2018 |
2ª ZE Gurupi | NÃO irá expedir portaria | |
3ª Porto Nacional | A partir de 23h de 23/6 até 17h30h de 24/6 | Portaria nº 247/2018 |
4ª ZE Colinas do Tocantins | NÃO irá expedir portaria | |
5ª ZE Miracema do Tocantins | A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6 | Portaria nº 256/2018 |
6ª ZE Guaraí | A partir de 20h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 151/2018 |
7ª Paraíso do Tocantins | A partir de 19h de 23/6 até 19h de 24/6 | Portaria nº 255/2018 |
8ª ZE Filadélfia | NÃO irá expedir portaria | |
9ª ZE Tocantinópolis | NÃO irá expedir portaria | |
10ª ZE Araguatins | A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 3/2018 |
11ª ZE Itaguatins | NÃO irá expedir portaria | |
12ª ZE Xambioá | A partir de 18h de 23/6 até 19h30 de 24/6 | Portaria nº 158/2018 |
13ª ZE Cristalândia | A partir de 8h de 23/6 até 20h de 24/6 | Portaria nº 214/2018 |
14ª ZE Alvorada | A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 225/2018 |
15ª ZE Formoso do Araguaia | A partir de 20h de 23/6 até 20h de 24/6 | Portaria nº 263/2018 |
16ª ZE Colmeia | A partir de 18h de 23/6 até 19h30h de 24/6 | Portaria nº 242/2018 |
17ª ZE Taguatinga | NÃO irá expedir portaria | |
18ª ZE Paranã | NÃO irá expedir portaria | |
19ª ZE Natividade | NÃO irá expedir portaria | |
20ª ZE Peixe | NÃO irá expedir portaria | |
21ª ZE Augustinópolis | A partir de 22h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 241/2018 |
22ª ZE Arraias | A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 215/2018 |
23ª ZE Pedro Afonso | A partir de 22h de 23/6 até 17h30 de 24/6 | Portaria nº 265/2018 |
25ª ZE Dianópolis | NÃO irá expedir portaria | |
26ª ZE Ponte Alta do Tocantins | NÃO irá expedir portaria | |
27ª ZE Wanderlândia | A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 223/2018 |
28ª ZE Miranorte | NÃO irá expedir portaria | |
29ª ZE Palmas | A partir de 22h de 23/6 até 19h de 24/6 | Portaria nº 262/2018 |
31ª ZE Arapoema | A partir de 0h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 259/2018 |
32ª ZE Goiatins | NÃO irá expedir portaria | |
33ª ZE Itacajá | A partir de 18h de 23/6 até 18h de 24/6 | Portaria nº 257/2018 |
34ª ZE Araguaína | A partir de 18h de 23/6 até 20h de 24/6 | Portaria Conjunta nº 004/2018 |
35ª ZE Novo Acordo | NÃO irá expedir portaria |
(Com informações da TRE-TO)
Comentários (0)