Licenciamento 2025: prazo para placas com final 6, 7 e 8 vai até 30 de novembro

Proprietários devem pagar até a data para evitar multas; documento estará disponível digitalmente após a quitação

Crédito: Felix Carneiro/Governo do Tocantins

Proprietários de veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8 têm até 30 de novembro para pagar o licenciamento anual sem multas e juros. Já os veículos com placas de final 9 e 0 podem quitar o licenciamento até 15 de dezembro, conforme a Portaria nº 1.214/2025, publicada no Diário Oficial do Estado.

 

Para emitir o boleto, basta acessar o portal www.to.gov.br/detran/veiculos, selecionar “Solicitar serviço”, informar a placa, o Renavam e o CPF ou CNPJ do proprietário.

 

Após o pagamento do licenciamento e do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico (CRLV-e) fica disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pode ser impresso em folha comum.

 

O Detran/TO reforça que o IPVA e o Licenciamento são obrigatórios, mas têm naturezas distintas: o IPVA é um imposto estadual arrecadado pela Sefaz/TO, enquanto o Licenciamento é uma taxa anual do Detran necessária para a emissão do CRLV-e.

Comentários (0)