Licitações Simplificadas (RDC) chegam ao Tocantins

Estado e prefeituras do Tocantins, entre outros, já podem aderir ao Regime Diferenciado de Licitações.

Estados e prefeituras já podem aderir
Descrição: Estados e prefeituras já podem aderir Crédito: Divulgação

Recentes medidas provisórias, já convertidas em lei, estenderam o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras ou serviços de engenharia do PAC e do Sistema Público de Ensino. Nestes casos, as administrações estaduais municipais e federais de todo o território nacional, Tocantins incluso, podem optar por esse regime simplificado de licitações. As obras ou serviços de engenharia do Sistema Público de Ensino envolvem projetos e construção de escolas, creches, campi, etc.  As obras do PAC, Programa de Aceleração do Crescimento, são todas aquelas em que se utilizam recursos desse Programa do Governo Federal.

 

Vantagens

O RDC, originalmente destinado a atender às obras da copa de 2014 e olimpíadas de 2016, possui inúmeras vantagens, e uma delas é a celeridade. Segundo informações do Governo Federal, o prazo médio para conclusão das grandes licitações de obras caiu de 250 para 80 dias, em 2011. As fases de julgamento das habilitações e propostas são invertidas e os preços são obtidos por disputas, como no pregão. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas da empresa detentora da proposta mais vantajosa, assim como a comprovação de regularidade fiscal, em data posterior à do julgamento proposta. Na contratação das obras e serviços,  inclusive de engenharia, poderá ser estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho da contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega definidos no edital

 

Segundo Geldes Ronan Passos, consultor em licitações & contratos,“Uma inovação importantíssima é a que trata da contratação da 2ª colocada, em caso de desistência da primeira, ou da contratação de remanescente de obra ou serviço, em caso de rescisão contratual.  Pelas normas da 8.666/93,  essa contratação deve ser feita  pelo preço e condições propostos pela primeira colocada, o que é um absurdo.  Isso é  um dos principais motivos para a existência de  tantas obras paradas, aguardando novas licitações. Pelo RDC, a detentora do preço subseqüente poderá ser contratada (e estará obrigada a fazê-lo)  pelas condições e preços propostos para a licitação, desde que estes estejam dentro do valor inicialmente estimado pela administração. Evidentemente, um grande gargalo foi desfeito.” Comemora Geldes.

 

Afastamento da 8.666/93

A opção pelo RDC resulta no afastamento das normas da Lei Geral de Licitações, a 8666/93, exceto para casos previstos na própria Lei do RDC, compreendendo documentos de habilitação e algumas regras sobre contratos. Ou seja, optando-se pelo RDC, aquela licitação não mais será regida pela 8.666/93, mas pela Lei do RDC e pelo  Decreto Federal  que o regulamenta.

 

No Tocantins

Observando que o tema tem sido pouco abordado pelas empresas que ministram cursos a nível nacional, a GR Treinamento está oferecendo, em Palmas, no inicio de 2013, um curso completo sobre RDC.  Alguns dos pouquíssimos cursos desses atualmente oferecidos tratam apenas das diferenças entre RDC e as normas da Lei 8.666/93. O curso  da GR Treinamento  detalha e integra o  RDC com todas as partes aplicáveis da Lei 8.666/93,  incluindo aspectos econômicos, legais e práticos,  documentos de habilitação, contratos, sanções administrativas, crimes e penas, etc. “ A carga horária do curso,  24 (vinte e quatro)  horas,  dá uma idéia do diferencial entre esse e os demais cursos oferecidos sobre o assunto,  a nível nacional. ”  Diz Geldes Passos, instrutor  do curso.

 

Todas as informações sobre este e outros cursos da GR podem ser obtidas no site www.gr1treinamento.com.br  ou pelo fone (63) 3225-1417.

 

 

 

 

 

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