Liminar barra decreto do governo federal que extingue cargos na UFT e no IFTO

Decreto determina a extinção de diversas funções gratificadas e cargos em comissão na UFT e IFTO; com decisão da Justiça, instituições podem se abster de cumprir o decreto

Crédito: Divulgação

A extinção de diversas funções gratificadas e cargos em comissão ocupados na Universidade Federal do Tocantins (UFT) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (IFTO), previsto no Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, do Poder Executivo Federal será evitada graças uma decisão liminar contra a União que considerou a medida uma ameaça para o desempenho das instituições de ensino podendo comprometer a qualidade dos serviços prestados a população acadêmica.

 

Ao analisar o impacto do decreto na UFT e IFTO, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública e conseguiu na Justiça liminar favorável às instituições de ensino. Segundo o MPF, o objetivo da ação foi de assegurar a manutenção dos organogramas estruturais da UFT e do IFTO em razão dos efeitos concretos do decreto, o qual extingue diversas funções gratificadas e cargos em comissão ocupados no âmbito do Poder Executivo Federal, medida vedada pelo art. 84, inc. VI, “b”, da Constituição Federal, e que afeta diretamente a gestão de instituições autônomas administrativamente e de gestão financeira e patrimonial.

 

A liminar impõem também à União a obrigação de abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas no decreto. A Justiça determinou que a União não considere exonerados, extintos e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no decreto.

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