Liminar concedida ao MPE determina regularização de neurocirurgias no HRA

Ação pedia continuidade do tratamento de 20 pacientes que aguardam cirurgias neurológicas no Hospital Regional de Araguaína. Em caso de descumprimento, Estado pode pagar multa diária de R$ 50 mil.

O Ministério Público Estadual (MPE) conseguiu liminar favorável em Ação Civil Pública ajuizada na última segunda-feira, 11, que pedia a garantia de continuidade do tratamento dos 20 pacientes internados no Hospital Regional de Araguaína (HRA) que aguardam cirurgias neurológicas. A justiça determinou que o Governo do Estado regularize a oferta dos serviços de neurocirurgia na Unidade.

 

A Promotora de Justiça Araína Cesárea dos Santos D'Alessandro, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, relata na Ação a situação em que se encontram alguns pacientes do hospital de referência do norte do Tocantins.

 

A investigação teve início em setembro de 2014, após relatos de demora na realização de neurocirurgias no HRA. Na época, o MPE solicitou informações à Secretaria Estadual da Saúde (Sesau), que comunicou a existência de casos de pacientes que aguardavam há mais de três meses para serem operados.

 

A Promotora de Justiça solicitou que o Estado apresente, em juízo, a relação nominal de todos os pacientes que aguardam a realização dessas cirurgias, mas que não estão internados no HRA. Esses pacientes estão cadastrados no Sistema de Regulação Oficial do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O Estado tem cinco dias, contados a partir da intimação à Sesau, para que adote as providências para cumprimento da decisão liminar em relação a cada um dos pacientes nominados.

 

A multa diária, em caso de descumprimento, foi estipulada no valor de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, inclusive de ordem criminal ao Secretário Estadual de Saúde, uma vez que ele é o responsável pela execução da política de saúde e, por consequência, o cumprimento de ordem judicial vinculada à pasta.

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